18-05-2009Transportadora de valores indenizará empregado obrigado a ficar nu
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Uma transportadora de valores de Minas Gerais foi condenada pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho a indenizar um auxiliar de tesouraria que era obrigado a ficar nu todos os dias, perante um vigia. Para o ministro Pedro Paulo Manus, relator do recurso de revista do trabalhador, a nudez imposta aos empregados, como meio de inibir possíveis furtos, caracteriza conduta abusiva do empregador.
Ao adotar este entendimento, a Sétima Turma restabeleceu sentença que mandou pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais, em agosto de 2005. A questão, segundo o relator, trata de violação de direitos da personalidade e, nesse caso, não é necessária a comprovação da existência de dano. Mais ainda, o ministro Manus considerou irrelevante que o empregado, ao ser contratado, já soubesse do procedimento a que seria submetido, pois a necessidade do emprego pressiona o trabalhador a aceitar atos patronais que podem ser considerados abusivos.
O auxiliar de tesouraria trabalhou mais de quatro anos para a Transpev Transportadora de Valores e Segurança Ltda. (hoje denominada Transportadora Ourique Ltda.). Durante dois anos, ele foi obrigado a se submeter à revista íntima na entrada e na saída do trabalho. A empresa argumentou que o objetivo era evitar possíveis furtos, pois o empregado manuseava grande quantidade de dinheiro.
Quando foi demitido, em agosto de 2004, o auxiliar de tesouraria resolveu procurar a Justiça do Trabalho, onde acabou por conseguir a indenização por danos morais, na 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A Vara considerou evidente a infração à dignidade e ao respeito próprio do empregado e, consequentemente, à sua integridade psíquica e emocional.
A empresa apelou para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que considerou razoáveis as medidas de segurança adotadas pela empresa em função de sua atividade econômica. Para a Sétima Turma do TST, no entanto, a atitude foi considerada um abuso de direito e violação dos direitos de intimidade, privacidade e dignidade, com evidente ofensa à Constituição Federal.
Fonte: TST
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terça-feira, 19 de maio de 2009
Correio Forense - Transportadora de valores indenizará empregado obrigado a ficar nu - Dano Moral
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