21-05-2009Plenário mantém arquivamento de ação contra decreto sobre acesso a redes de energia elétrica
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) mantiveram decisão do ministro Ricardo Lewandowski, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 93, que determinou o arquivamento da ação, alegando não ser possível controle concentrado de atos por ofensa reflexa à Constituição.
A norma contestada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) questionava o Decreto 5.597/2005, que regulamenta o acesso de consumidores livres às redes de transmissão de energia elétrica e dá outras providências.
Ao negar seguimento à ADPF, Lewandowski ressaltou que, além da arguição tratar de ofensa reflexa à Constituição, o que não é passível de análise de controle concentrado de constitucionalidade, a Abradee não tem legitimidade ativa para propor este tipo de ação no Supremo. O ministro considerou, ainda, que não existe controvérsia constitucional relevante.
A associação recorreu desta decisão por meio de agravo regimental. Ao analisar este recurso, na tarde desta quarta-feira (20), o Plenário decidiu, por maioria de votos, manter a decisão do relator e, em consequência, arquivar a ação.
Fonte: STF
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quinta-feira, 21 de maio de 2009
Correio Forense - Plenário mantém arquivamento de ação contra decreto sobre acesso a redes de energia elétrica - Direito Comercial
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