06-02-2010 18:00Estado deverá arcar com cirurgia de alto custo
![]()
O Estado do Rio Grande do Norte terá mesmo que arcar com a cirurgia de uma usuária do SUS, que sofre de hipertensão e diabetes melitus, o que exige o implante de endoprótese torácica, conforme prescrição médica. A paciente não tem condições de arcar com o procedimento, que é essencial a sua sobrevivência, já que o custo dos materiais é elevado.
A decisão partiu da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que não deu provimento ao recurso (Apelação Cível nº 2009.010139-2), movido pelo Ente Público.
Os desembargadores destacaram que é de responsabilidade do ente estatal prestar toda a assistência devida ao cidadão que se ache acometido de doença grave e não possua condições de se tratar por seus próprios meios, conforme também prevê o artigo 196 da Constituição Federal.
A decisão também considerou que, além da própria Carta Magna, existe ainda a Lei nº 8.080/90, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a qual determina, em seu artigo 2º, o dever do Estado em dar condições para o exercício deste direito.
Fonte: TJRN
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Estado deverá arcar com cirurgia de alto custo - Direito Civil
Blog de notícias do Direito Civil, as verdades do direito privado publicadas diariamente na internet. "Omnia vincit veritas"
Anúncios
domingo, 7 de fevereiro de 2010
Correio Forense - Estado deverá arcar com cirurgia de alto custo - Direito Civil
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário