03-09-2010 08:00Editora responde por erro ao anunciar serviço de acompanhante
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A Sociedade Editora Balneense Ltda. terá de pagar R$ 9 mil a Sérgio Luiz Palumbo, por ter publicado erroneamente o número de seu celular para serviço de acompanhante masculino.
A decisão da 2ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença da Comarca de Barra Velha. Sérgio ajuizou ação após receber diversas ligações, o que o levou a descobrir a publicação. Na apelação, a editora pediu a anulação da sentença, sob alegação de que não foi comprovada a propriedade do celular por Sérgio. O relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, porém, decidiu-se pela manutenção da decisão com base em notas fiscais, as quais apontaram a compra do aparelho por terceiro, que o vendeu, então, a Sérgio.
No mérito, Freyesleben ressaltou que o erro na publicação ficou claro, sem haver dúvidas de que o número do celular foi vinculado ao anúncio de acompanhante masculino.
O autor afirmou ter recebido vários telefonemas, logo após a publicação de seu número de telefone, de pessoas interessadas nos serviços de acompanhante ofertados, o que é perfeitamente crível, em face da incorreta publicação. Os danos morais daí resultantes são evidentes e independem de prova, finalizou o relator. A votação foi unânime, e cabe recurso aos tribunais superiores.
Fonte: TJSC
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segunda-feira, 6 de setembro de 2010
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