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segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Correio Forense - Juíza determina que Centro Educacional Nilopolitano matricule aluno menor - Direito Civil

19-12-2010 22:00

Juíza determina que Centro Educacional Nilopolitano matricule aluno menor

 

A juíza Vanessa de Oliveira Cavalieri Felix, da 2ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis, determinou ontem, dia 16, que o Centro Educacional Nilopolitano, localizado na Baixada Fluminense, matricule o menor N.I.M., de 3 anos, na turma Creche II ou equivalente para crianças com 3 anos completos, para o ano de 2011. Caso a escola descumpra a decisão, pagará multa diária no valor de R$ 200,00, bem como prisão por crime de desobediência.

A controvérsia é porque a direção da escola decidiu que o menor deveria repetir de ano para cumprir resolução editada pelo Conselho Nacional de Educação, que determina que só podem ingressar no ensino fundamental crianças que completarem 6 anos até 31 de março. E, como ele faz aniversário em 5 de maio, não poderia cursar o ensino fundamental em 2014, ficando um ano atrasado.

Segundo a juíza, porém, há conflito aparente entre dois atos normativos, mas prevalece a lei estadual 5.488/09, que estabelece que as crianças que completarem 6 anos até 31 de dezembro do ano em curso, terão direito à matrícula no ensino fundamental, não havendo então nenhuma lei federal em vigor estabelecendo a data limite para ingresso no sistema de ensino.

“A lei estadual em comendo igualmente está em consonância com a norma constitucional, que estabelece no artigo 208, inciso IV, que as crianças de até 5 anos de idade têm o direito à pré-escola, valendo a interpretação, a contrário senso, que as crianças com 6 anos têm direito à escola, não importando em qual dia e mês do ano letivo completam tal idade”, afirmou a juíza, entendendo ainda que, neste caso, não há qualquer prejuízo para o menor continuar estudando com a turma anterior.

 

Fonte: TJRJ


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