09-12-2010 07:00Loja deve indenizar por revista vexatória após disparo de alarme antifurto
As Lojas Americanas vão ter que indenizar uma consumidora em R$ 4 mil por danos morais devido à revista vexatória a que foi submetida após o disparo do alarme antifurto, quando ela saía da loja. A decisão da juíza do 6º Juizado Especial Cível de Brasília foi mantida, por unanimidade, pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJDFT. Não cabe mais recurso.
A autora contou que, em 7 de agosto de 2009, fez compras nas Lojas Americanas e foi surpreendida pelo acionamento do alarme antifurto quando saía do local. Ela afirmou que o encarregado da loja revistou suas sacolas e encontrou um dispositivo de segurança fixado em uma barra de chocolate. A autora alegou ter sofrido constrangimento ao ser revistada diante de outros clientes presentes na loja.
Na sentença da 1ª Instância, a juíza deu razão à autora, sob o argumento de que a loja poderia ter revistado a consumidora em local reservado sem expô-la a constrangimentos. "Todavia, a requerida preferiu conferir o conteúdo da sacola em meio ao público, tendo ainda exigido que ela se dirigisse, uma vez mais, ao caixa, para a retirada de dispositivo de alarme esquecido pelo funcionário em um dos produtos", explicou a magistrada.
As Lojas Americanas entraram com recurso, negando a abordagem à autora. A ré sustentou que não houve a produção de nenhuma prova nesse sentido e que a autora se valeu unicamente do depoimento de uma pessoa. A 2ª Turma Recursal, no entanto, manteve a sentença pelas mesmas razões indicadas pela juíza, condenando a ré ao pagamento de R$ 4 mil à autora por danos morais.
Fonte: TJDF
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sábado, 11 de dezembro de 2010
Correio Forense - Loja deve indenizar por revista vexatória após disparo de alarme antifurto - Dano Moral
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