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terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

Correio Forense - Indenização para criança que perdeu visão em acidente com garrafa de Coca - Dano Moral

31-01-2010 11:00

Indenização para criança que perdeu visão em acidente com garrafa de Coca

   

   Para o relator do processo, desembargador substituto Carlos Adilson Silva, entretanto, a responsabilidade pelos danos físicos e morais causados à pequena deve ser atribuída à empresa, pois os funcionários não tiveram os cuidados necessários quando da entrega das mercadorias.

   "É evidente o abalo psíquico sofrido pela autora que perdeu a visão do olho esquerdo. Por certo que, pelo resto de sua vida, sofrerá com o acidente, mormente pela impossibilidade de realizar inúmeros atos comuns e inerentes ao ser humano, inclusive em diversas atividades laborais que exigem acuidade visual plena", explicou o magistrado.

   A indenização aplicada em 1ª Grau – pela Comarca da Capital, no valor de R$ 8 mil -, já havia sido majorada pela mesma Câmara, em setembro de 2009. Na ação, a mãe pleiteou ainda lucros cessantes correspondente ao período em que deixou de trabalhar para cuidar da menina.

   O pedido, entretanto, não prosperou devido a impossibilidade jurídica de alguém solicitar um direito alheio em nome próprio. A decisão foi unânime. As despesas médico-hospitalares – que perfizeram um total de R$ 14 mil – já haviam sido pagas pela empresa na época dos fatos. (

 

 

Fonte: TJSC


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Indenização para criança que perdeu visão em acidente com garrafa de Coca - Dano Moral

 



 

 

 

 

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