27-05-2010 10:00Banco é condenado a pagar 25 mil por devolver indevidamente cheque a cliente
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A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou parcialmente sentença da Comarca de Rio do Sul e condenou o Banco do Estado de Santa Catarina Besc ao pagamento de R$ 25,5 mil em indenização, a título de danos morais, a Miriam Feifarek, por ter realizado indevidamente uma devolução de cheque, e inserido seu nome no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
Em 1º grau, a quantia havia sido fixada em R$ 1 mil. Em agosto de 2003, após ter efetuado pagamento da mensalidade da faculdade, a estudante teve seu cheque devolvido pelo banco, mesmo com saldo suficiente para a compensação. Segundo ela, por conta disso, passou por sérios constrangimentos e quase teve a matrícula cancelada na instituição de ensino.
Em sua apelação, Miriam requereu a majoração da quantia indenizatória para 50 salários-mínimos, com o argumento de que o valor arbitrado na origem não está de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e destacou o caráter pedagógico da indenização.
Os magistrados, ao acatarem o pleito, lembraram que para esse tipo de reparação é necessária a observação da culpa do causador do dano; das condições pessoais e econômicas das partes envolvidas; da intensidade do sofrimento psicológico causado pelo vexame; da finalidade pedagógica, para que a prática do ato ilícito não se repita; e do bom senso, para não gerar enriquecimento indevido à vítima.
"Assim, atendendo aos critérios supramencionados, a indenização arbitrada em R$ 1.000,00 mostra-se diminuta, devendo ser provido o recurso da autora para, na esteira das decisões desta Câmara, majorar o quantum indenizatório para o teto requerido pela autora, ou seja, R$ 25.500,00", finalizou o magistrado. A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2007.058288-8)
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Fonte: TJSC
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sábado, 29 de maio de 2010
Correio Forense - Banco é condenado a pagar 25 mil por devolver indevidamente cheque a cliente - Dano Moral
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