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sexta-feira, 21 de maio de 2010

Correio Forense - Motorista que derrubou poste de energia, na Capital, indenizará Celesc - Direito Civil

17-05-2010 07:00

Motorista que derrubou poste de energia, na Capital, indenizará Celesc

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A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença da Comarca da Capital, que condenou Paulo Luiz Stefani Júnior ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 2,7 mil, à Celesc - Centrais Elétricas de Santa Catarina.

    Segundo os autos, em 26 de junho de 2004, Paulo Luiz transitava com seu veículo pela rodovia estadual João Gualberto Soares (SC-406), na Capital, quando, na altura do km 10,8, dormiu ao volante, pelo que perdeu o controle do carro e bateu em um poste de energia elétrica, o qual veio a cair sobre a via pública.

   Em razão dos danos materiais sofridos, a Celesc pediu ressarcimento pela substituição do poste e pelos custos gerados da interrupção no fornecimento de energia elétrica. Condenado em 1º Grau, o rapaz apelou para o TJ. Sustentou que houve cerceamento de defesa, em razão do indeferimento de perícia técnica para se aferir o custo da energia elétrica interrompida.

   Disse, ainda, que os valores cobrados a título de energia elétrica estão em desconformidade com outras ações idênticas de cobrança iniciadas pela empresa. Para o relator da matéria, desembargador Eládio Torret Rocha, a responsabilidade pelos danos ficou clara com as provas produzidas nos autos e com a confissão do próprio motorista.

    "Sobreleva ressaltar (…) que os dados ali apostos gozam de presunção de idoneidade, porquanto elaborados por profissionais técnicos habilitados, os quais prestam serviços à concessionária que fornece energia elétrica em nosso Estado, não se olvidando que a Celesc, por controlar toda a distribuição, é, até prova em contrário, o órgão mais adequado para aferir o custo das operações sob seu comando", finalizou o magistrado. A decisão da Câmara foi unânime. (Apelação Cível n. 2007.041796-9)

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Fonte: TJSC


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