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sexta-feira, 21 de maio de 2010

Correio Forense - TJ do MS concede danos materiais a construtora por alteração no projeto - Direito Civil

16-05-2010 18:00

TJ do MS concede danos materiais a construtora por alteração no projeto

 

 

Os desembargadores da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Matro Grosso do Sul, por unanimidade, rejeitaram as preliminares e improveram o agravo

A Ecol Engenharia e Comércio Ltda. ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais cumulada com lucros cessantes contra a Sanesul - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. Segundo os autos, a empresa de construção civil, após vencer licitação, firmou em 28 de agosto de 1997 contrato de prestação de serviços para execução de obras no sistema de abastecimento de água da cidade de Miranda. O prazo para a execução dos trabalhos era de sete meses. Assim, a obra foi iniciada em 1º de setembro de 1997 e tinha como previsão de término 1º de abril de 1998.

No entanto, em razão do atraso da Sanesul em providenciar a elaboração dos projetos previstos no contrato, definir local das obras, ausência e atraso nos pagamentos mensais para a execução do contrato, a empresa de construção civil, por vezes, teve de diminuir o ritmo da obra ou até mesmo paralisá-la, de tal forma que o contrato se prorrogou por mais 920 dias. Todo o custo gerado e gastos extras derivados pelo atraso da obra foram suportados pela autora da ação.

Em 1º grau, foi julgado parcialmente procedente o pedido de indenização por danos materiais, tão somente quanto aos danos emergentes comprovados nos autos. Inconformadas, ambas as partes apelaram.

O revisor

Quanto ao dano moral, o revisor entendeu que não cabe, quando não há prova da ofensa e dor sofridas.

Desta forma, a 5ª Turma Cível julgou parcialmente procedente a apelação da Sanesul, apenas para modificar a contagem da correção monetária.

 

[url=http://www.tj.ms.gov.br/glossario/index.php//lApelação%20Cível]Apelação Cível[/url] - Ordinário - nº 2008.028314-1

retido. No mérito, por maioria, foi dado parcial provimento ao recurso da Sanesul e improvidos os demais, nos termos do voto do revisor.do processo, Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso, destacou que, como demonstrado nos autos, as obras a que se refere o presente feito foram suspensas por várias vezes, o que, todavia e por óbvio, não dispensa o custeio de certos serviços como de guarda, segurança e mesmo de manutenção dos equipamentos reservados a ela, bem como daquilo já erigido. "Vislumbro a ocorrência do chamado 'fato da administração', aquele o qual a administração, como parte da relação contratual, modifica variável que repercute diretamente no acordo, tornando-o mais oneroso ao contratado, o que enseja a obrigação de reparar os danos experimentados".

Fonte: TJMS


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