04-12-2010 20:00Justiça garante tratamento para visão
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A juíza da 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Lílian Maciel Santos, condenou o Estado de Minas Gerais a custear tratamento cirúrgico para implante de anel corneano intraestromal em uma paciente. Também conhecido como anel de ferrara, o acessório visa corrigir o ceratocone, doença da visão que afeta a córnea.
A autora da ação afirmou que é portadora de andeíte obliterante encefálica, doença degenerativa que atinge o sistema nervoso central e provoca a perda progressiva da atividade motora. De acordo com a decisão e em virtude dessa doença, a paciente também teve diagnosticado o ceratocone, tendo utilizado, sem sucesso, lentes de contato rígidas. Assim, recebeu indicação para fazer o implante do anel de ferrara, que também evita o transplante de córnea. Como a cirurgia é cara e o Sistema Único de Saúde (SUS) não a realiza, teve deferida liminar para realização do procedimento. A autora pediu ainda pela procedência da ação para que fosse reconhecido seu direito ao tratamento médico que o caso exige.
O Estado contestou argumentando que a responsabilidade pela cirurgia é do município de Belo Horizonte, que tem as atribuições para fornecer serviços ambulatoriais e hospitalares de alto custo, assim como internações.
Baseada em prova documental e na Constituição, a juíza entendeu que a saúde é um direito fundamental que deve ser garantido, dentro do possível, ao cidadão pelo Estado. Assim, não é válida a justificativa do Estado de Minas Gerais de que não tem a responsabilidade pela realização da cirurgia, sendo tal incumbência única e exclusiva do município de Belo Horizonte, afirmou a magistrada.
Em relação à cirurgia e com base em relatórios médicos juntados ao processo, a julgadora considerou que o procedimento é importante para evitar o transplante de córnea e retardar a evolução da doença, melhorando a qualidade de vida da paciente. A juíza acrescentou ainda que o custo da cirurgia não é alto para o Estado. Para Lílian Santos, remédios, cirurgias ou equipamentos que ainda não estão na lista do SUS devem ser concedidos pelo Poder Judiciário, caso necessário, para a proteção da saúde dos cidadãos.
Fonte: TJMG
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domingo, 5 de dezembro de 2010
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