22-04-2011 08:00Rapaz que quebrou dente ao morder clipe dentro de doce receberá R$ 12 mil
A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou parcialmente sentença da comarca de Joinville, para condenar a empresa Massil Pé de Moleque ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 12 mil, a Vitor Hugo Reis Pereira. Em 1º grau, a empresa havia sido condenada a pagar R$ 2 mil pelos danos morais. No entanto, foi mantida a condenação por danos materiais, no valor de R$ 600.
Segundo os autos, Vitor comia um pé de moleque quando mastigou um clipe de metal, que estava dentro do alimento. Com o fato, o rapaz quebrou um dente. Inconformado com o valor arbitrado em 1º grau, Vitor apelou para o TJ, oportunidade em que pediu a majoração da indenização por danos morais para R$ 76 mil. Conforme o relator da matéria, desembargador Joel Dias Figueira Júnior, para a fixação do dano compensatório, entende-se que devem ser pesados vários fatores, como a situação socioeconômica de ambas as partes e o grau de culpa do agente.
Assim, o valor pecuniário deve ser fixado de maneira que atenda à pretensão de compensação pelos danos materiais sofridos pela vítima sem importar em enriquecimento e, simultaneamente, penalize civilmente o causador do ilícito sem ocasionar-lhe empobrecimento. Por isso, fixo o valor da indenização por danos morais em R$ 12 mil, finalizou o magistrado. A decisão foi unânime.
Fonte: TJSC
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quinta-feira, 28 de abril de 2011
Correio Forense - Rapaz que quebrou dente ao morder clipe dentro de doce receberá R$ 12 mil - Dano Moral
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