04-04-2011 07:00Valor de danos morais é reduzido na 2° instância
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça julgou favorável uma ação de indenização por danos morais, para uma revendedora com iniciais M da C. S. N, contra uma empresa de cosméticos. A mulher teve seu cadastro incluso indevidamente em órgão de restrição de crédito, configurando a situação de dano à honra.
A sentença do juiz de direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN, condenou a empresa a pagar R$ 15 mil, com incidência de juros legais de 1% ao mês, a contar da data do fato, além de correção monetária de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Em razão disso, a empresa da cosmético entrou com recurso para anular a sentença ou reduzir o valor indenizatório.
De acordo com o processo, foi configurado o constrangimento contra a revendedora, sendo descartada a possibilidade de anulação da sentença. O voto da 3ª Câmara Cível considerou o princípio da proporcionalidade na fixação do quantum indenizatório e reduziu o valor da ação de danos morais para R$ três mil reais.
Fonte: TJRN
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quinta-feira, 7 de abril de 2011
Correio Forense - Valor de danos morais é reduzido na 2° instância - Dano Moral
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