28-04-2011 10:30Xingamento em briga de trânsito gera indenização por dano moral
A Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF manteve a sentença do 7º Juizado Especial Cível que condenou rapaz a pagamento de indenização de R$ 250 por danos morais a moça a quem teria ofendido verbalmente por ocasião de uma batida de carro. De acordo com o acórdão, a indenização se deve ao fato de haver destratado a moça com "brado inoportuno na forma de xingamento, causador de humilhação". O rapaz terá que pagar também R$ 486 por danos materiais.
De acordo com o processo, o veículo do rapaz teria colidido na traseira do carro da moça, hipótese na qual, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, apenas se exime da culpa aquele que comprovar, de forma cabal e incontroversa, que não deu causa ao acidente. No entanto, ficou demonstrado na análise das provas que a moça diminuiu a velocidade de seu veículo para passar por um quebra-molas e o condutor que vinha atrás não teria reduzido a velocidade e provocado a colisão. As testemunhas ouvidas confirmaram que, após o incidente, o rapaz teria se portado de modo exacerbado, agredindo a honra da moça.
Fonte: TJDF
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sábado, 30 de abril de 2011
Correio Forense - Xingamento em briga de trânsito gera indenização por dano moral - Dano Moral
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