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terça-feira, 4 de maio de 2010

Correio Forense - Cliente será indenizada por queda de cabelo - Dano Moral

03-05-2010 09:00

Cliente será indenizada por queda de cabelo

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que o salão de beleza Chrxystal, de Juiz de Fora, pague indenização no valor de R$ 12 mil por danos morais a uma cliente que sofreu forte queda de cabelo depois de passar por tratamento capilar.

Em setembro de 2007, a cliente se submeteu a um tratamento capilar, chamado relaxamento. Ela informou que era alérgica, mas o profissional que a atendeu lhe aplicou um produto químico que provocou a queda do seu cabelo.

O salão Chrxystal alegou que submeteu a cliente ao tratamento de reconstrução capilar com o uso de produtos naturais e hipoalergênicos. O salão ainda acusou que a cliente teria forjado os fatos.

O relator do recurso, desembargador Mota e Silva, confirmou a sentença da 4ª Vara Cível de Juiz de Fora. "A perda de grande volume de cabelo, justamente quando buscava tratamento para embelezá-los, causa danos à imagem e auto-estima da cliente, sem falar na saúde, sendo certo que o tratamento para sua recuperação demandou considerável lapso de tempo", completou.

Fonte: TJMG


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