31-03-2011 14:00Jornal é condenado por veicular notícia que dava como morta uma pessoa viva
![]()
O jornal Folha da Manhã, de Campos dos Goytacazes, no Norte do Estado, terá que pagar R$ 15 mil de indenização, a título de dano moral, por veicular notícia que dava como morta uma pessoa viva. A decisão é do juiz Paulo Luciano de Souza Teixeira, do 2º Juizado Especial Cível de Campos dos Goytacazes.
Em março de 2010, o jornal divulgou que Junior da banda Piratas do Forró, nome artístico de José Junior Gregório da Silva, teria sido assassinado e que seria usuário de drogas. O problema é que o nome do verdadeiro falecido era Carlos Augusto Gonçalves Junior, da dupla Fabrício e Junior.
Para o juiz, a empresa de comunicação deveria agir com maior cautela ao publicar suas notícias. A ré falhou grosseiramente ao atribuir a qualidade de vítima de morte violenta ao autor, relacionando-o ao uso de crack, numa fórmula sensacionalista para incrementar suas vendas, gerando no leitor mediano uma sensação de indignação ao ver o nome de uma personalidade do meio artístico envolvida pejorativamente no uso de drogas, ressaltou. Cabe recurso da decisão.
Fonte: TJRJ
A Justiça do Direito Online
Blog de notícias do Direito Civil, as verdades do direito privado publicadas diariamente na internet. "Omnia vincit veritas"
Anúncios
sexta-feira, 1 de abril de 2011
Correio Forense - Jornal é condenado por veicular notícia que dava como morta uma pessoa viva - Direito Civil
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário