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terça-feira, 31 de março de 2009

Correio Forense - Seguradora é indenizada por empresário - Dano Moral

30-03-2009

Seguradora é indenizada por empresário

O juiz da 1ª Vara Cível de Belo Horizonte, Marco Antônio Freitas Leite, deferiu o pedido de dano material a uma companhia de seguros. A seguradora entrou com ação na justiça contra o empresário F.L.C. que causou um acidente automobilístico e R.M.D., proprietário do veículo que o empresário dirigia após pagar os consertos realizados no carro da cliente H.S.A.D. devido ao acidente automobilístico causado pelo empresário.

A cliente celebrou um contrato de seguro do seu carro com a companhia e durante a vigência do acordo, ocorreu um acidente de trânsito envolvendo o carro dela e o veículo conduzido pelo empresário. De acordo com o boletim de ocorrência da Polícia Militar o empresário bateu na parte da frente do carro da cliente. Conforme a seguradora, o acidente causou danos e prejuízos a segurada a ponto de ser necessária a reparação do veículo, que foi logo providenciado pela mesma.

O juiz Marco Antônio realizou audiência de conciliação entre as partes, e os réus, regularmente citados, compareceram desacompanhados de advogados e sem ofertas de qualquer resistência ao pedido da seguradora. “O pedido de indenização procede. Com efeito, a par da revelia dos suplicados, que faz presumir aceitos como verdadeiros os fatos do autor, (...) existe nos autos prova documental bastante da culpa do primeiro réu no acidente que envolveu o veículo do segurado”, explica o juiz.

Diante da omissão dos réus o juiz julgou procedente o pedido e condenou os réus a pagarem o valor de R$ 1.384,32, incidindo correção monetária e juros de mora de 1% ao mês a partir do desembolso dos valores.

Condenou ainda, ao pagamento das custas e dos honorários de sucumbência, em 10% sobre o valor atualizado da condenação.

Dessa decisão, por ser de 1ª Instância, cabe recurso.

Fonte: TJ - MG


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