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terça-feira, 31 de março de 2009

Correio Forense - TJMS mantém interdição de área irregular em empresa - Direito Comercial

30-03-2009

TJMS mantém interdição de área irregular em empresa

A 4ª Turma Cível deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul em face de empresa que foi autuada por apresentar 70 irregularidades detectadas pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, em desacordo com as normas de proteção contra incêndio e pânico.

A empresa agravada nunca havia obtido o certificado do Corpo de Bombeiros,  documento essencial para o início das atividades, conforme exigências da Lei Estadual nº 1.092/90, mas mesmo assim estava em operação, até que parte de suas instalações foram interditadas por aquele Órgão, em inspeção ali realizada.

Insurgindo-se contra a interdição parcial, a empresa impetrou mandado de segurança em primeiro grau de jurisdição, visando suspender o respectivo ato administrativo estatal, alegando a necessidade de  esvaziamento dos silos para o armazenamento dos novos grãos que seriam colhidos em fevereiro de 2009 e a liminar foi deferida pelo juízo.

O Estado apresentou agravo de instrumento alegando que a abertura do estabelecimento sem a autorização para funcionamento regular do Corpo de Bombeiros pode provocar o risco de morte e saúde das pessoas que frequentam o recinto. O relator , Des. Dorival Renato Pavan, deferiu a liminar para suspender a decisão do juízo de primeiro grau. A empresa agravada alegou em defesa que não existem as 70 irregularidades apontadas pelo Estado e que “a ausência de certificado do Corpo de Bombeiros não é suficiente para a interdição do armazém, prevendo a legislação pertinente à matéria prazo para regularização, a ser concedido antes do ato da interdição”.

Na sessão desta manhã, a 4ª Turma, por maioria, julgou o mérito do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do relator, Des. Pavan, confirmando a liminar que havia suspenso a decisão de primeiro grau e mantendo o ato de interdição parcial do estabelecimento da agravada.

Esse processo está sujeito a novos recursos.

Fonte: TJ - MS


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