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domingo, 2 de maio de 2010

Correio Forense - CAERN indeniza condomínio que adquiriu água de carro pipa - Direito Civil

30-04-2010 21:00

CAERN indeniza condomínio que adquiriu água de carro pipa

O Condomínio Residencial Felipe Camarão ajuizou uma Ação Indenizatória por Danos Materiais contra a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN, alegando que devido as reiteradas faltas de fornecimento de água, para satisfazer as necessidades dos proprietários dos apartamentos, o condomínio foi obrigado a adquirir água fornecida por caminhões pipa, causando prejuízos materiais ao autor.

 

A CAERN reconheceu a deficiência no fornecimento de água, mas alegou que esta deficiência foi por culpa de problemas ocasionados por furtos na tubulação, e, ainda, que a rede de encanamento da autora tem espessura que dificulta o abastecimento adequado.

 

A juíza Deise Holder da Silva Martins, da 2ª Vara Cível da Comarca de Natal, julgou procedente a ação pois considerou  que ficou comprovado a deficiência na prestação do serviço e como o dano ocorreu e foi provado o dever de indenizar existe.

 

A CAERN apelou da decisão, mas os Desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível do TJRN mantiveram a sentença de primeiro grau, que obriga a CAERN a restituir os gastos feitos pelo Condomínio com carros pipa.

Fonte: TJRN


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