30-04-2010 21:00CAERN indeniza condomínio que adquiriu água de carro pipa
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O Condomínio Residencial Felipe Camarão ajuizou uma Ação Indenizatória por Danos Materiais contra a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN, alegando que devido as reiteradas faltas de fornecimento de água, para satisfazer as necessidades dos proprietários dos apartamentos, o condomínio foi obrigado a adquirir água fornecida por caminhões pipa, causando prejuízos materiais ao autor.
A CAERN reconheceu a deficiência no fornecimento de água, mas alegou que esta deficiência foi por culpa de problemas ocasionados por furtos na tubulação, e, ainda, que a rede de encanamento da autora tem espessura que dificulta o abastecimento adequado.
A juíza Deise Holder da Silva Martins, da 2ª Vara Cível da Comarca de Natal, julgou procedente a ação pois considerou que ficou comprovado a deficiência na prestação do serviço e como o dano ocorreu e foi provado o dever de indenizar existe.
A CAERN apelou da decisão, mas os Desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível do TJRN mantiveram a sentença de primeiro grau, que obriga a CAERN a restituir os gastos feitos pelo Condomínio com carros pipa.
Fonte: TJRN
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domingo, 2 de maio de 2010
Correio Forense - CAERN indeniza condomínio que adquiriu água de carro pipa - Direito Civil
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