30-04-2010 15:00Homem pagará indenização e pensão vitalícia por balear vizinho
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A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou sentença da Comarca de Imaruí, para determinar que Alberto dos Santos Dias pague R$ 10,3 mil - a título de danos morais, materiais e estéticos - a Valdemar Fernandes, que também passará a receber pensão mensal vitalícia.
Uma briga entre os vizinhos em área rural, por conta de animais que danificaram cercas e lavoura, motivou o conflito, que terminou em tiros disparados por Alberto contra Valdemar. Este acabou ferido no braço e no pescoço, com lesões que acarretaram dificuldades de exercer suas funções habituais, desde trabalho até locomoção.
Ele sofreu até mesmo acentuada modificação no timbre de voz, em razão de um tiro que atingiu sua garganta. Em 1º grau, o caso gerou dois processos. Na esfera penal, Alberto foi absolvido. Na área cível, a vítima teve seu pleito rechaçado. A decisão de reformar a sentença partiu do relator da apelação no TJ, desembargador Carlos Adilson Silva.
Fonte: TJSC
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domingo, 2 de maio de 2010
Correio Forense - Homem pagará indenização e pensão vitalícia por balear vizinho - Direito Civil
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