13 de Agosto de 2008 - 18h17 - Última modificação em 13 de Agosto de 2008 - 19h11
Supremo aprova súmula vinculante que restringe uso de algemas
Marco Antônio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
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Brasília - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram hoje (13) a súmula vinculante que restringe o emprego de algemas por autoridades policiais a casos excepcionais, e nestes casos com justificativa por escrito. A súmula vinculante é um mecanismo pelo qual os juízes são obrigados a seguir o entendimento adotado pelo Supremo, ou pelos tribunais superiores, sobre temas que já tenham jurisprudência consolidada.
O ministro Celso de Mello, o mais antigo integrante da Corte, criticou as recentes ações em que agentes da Polícia Federal efetuaram prisões com uso de algemas sob a alegação de estarem amparados em manuais internos.
“É preciso ler as leis, mas algumas autoridades preferem ler manuais. Configura crime de desobediência e é uma afronta visível ao que foi decidido pelo STF na semana passada”, alertou Mello.
Segundo o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, as algemas têm sido usadas pelas forças policiais de uma forma que viola as idéias de presunção de inocência e da dignidade da pessoa humana.
“Em geral, algemar significa hoje expor alguém na televisão nessa condição. E ao Ministério Público incumbe essa missão de zelar pelos diretos humanos, inclusive propondo inquéritos e ações penais de responsabilidade, se for o caso”, ressaltou Mendes.
Depois das sugestões de redação apresentadas pelos ministros, o texto da súmula aprovada ficou assim definido: “Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.
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