06-04-2013 19:00Motorista perde indenização por discutir com monitora de estacionamento
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça reformou decisão de primeiro grau para negar indenização a um motorista que, após ser multado por rasurar cartão de estacionamento em zona urbana, entrou em discussão com monitora do sistema. Ele alegou ter sofrido abalo moral com o bate-boca travado em logradouro público e obteve, em sentença, R$ 18 mil por danos morais.
Para o TJ, contudo, o episódio representa simples incômodo do cotidiano, sem a configuração de dano moral indenizável. A discussão verbal havida, lembrou a câmara, teve por origem a vontade deliberada do motorista de questionar a multa aplicada.
“Se o apelado não concordou com o aviso de irregularidade recebido, o que é direito seu, poderia ter se valido da via administrativa para discutir a regularidade do ato perante a autoridade competente”, arrematou o desembargador José Volpato de Souza, relator da matéria. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2010023591-0).
Fonte: TJSC
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segunda-feira, 8 de abril de 2013
Correio Forense - Motorista perde indenização por discutir com monitora de estacionamento - Direito Civil
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