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segunda-feira, 1 de abril de 2013

Correio Forense - Mais dois pescadores obtêm indenização por danos em acidente na Babitonga - Direito Civil

31-03-2013 12:00

Mais dois pescadores obtêm indenização por danos em acidente na Babitonga

      

   Mais dois pescadores obtêm indenização por danos em acidente na Babitonga  Mais dois pescadores obtêm indenização por danos em acidente na Babitonga  A decisão, da 2ª Câmara de Direito Civil do TJ, determinou o valor de R$ 30 mil para cada um pelo abalo moral, e de um salário mínimo mensal pelo período de três anos, excluído o período de defeso.

   O acidente resultou no ajuizamento de cerca de 1900 processos na comarca de Joinville, em decorrência do dano ambiental causado pelo derramamento de 107 m³ de óleo no mar. Uma barcaça e um empurrador compunham comboio que transportava 340 bobinas de aço, com peso total de 9 mil toneladas, quando aconteceu o naufrágio. Após a sentença, os pescadores defenderam o aumento do valor da indenização, fixada em R$ 4,5 mil para cada um, e a ampliação do prazo de incidência dos lucros cessantes.

   As empresas questionaram o julgamento antecipado da ação e disseram ser necessária a produção de provas. Afirmaram, ainda, que os autores têm a profissão de agricultor e não de pescador artesanal. O relator, desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, acatou apenas os pedidos do autor que apresentou no processo carteira de pescador profissional artesanal. Da parte das empresas, ponderou não haver dúvidas de que as embarcações delas envolveram-se no acidente. Gomes de Oliveira destacou, ainda, os danos ambientais à baía da Babitonga apontados em laudo.

   "Por isso, entendo que, ao passo que o reconhecimento do dever de indenizar foi adequado e não se encontra impregnado de quaisquer vícios, mormente do alegado cerceio de defesa, pois há nos autos, como esmiuçado, elementos hábeis para colorir a responsabilidade das demandadas, quaisquer argumentos adjacentes tecidos em apelação encontram-se diluídos e, então, não têm o condão de afastar a responsabilidade aqui perseguida", finalizou o relator (Apelações Cíveis n. 2012.027785-9, 2012.027786-6, 2012.016555-4 e 2012.016556-1).    

Fonte: TJSC


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