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quarta-feira, 3 de abril de 2013

Correio Forense - Concessionária terá de indenizar por queda de cabo e morte de cão - Direito Civil

01-04-2013 20:00

Concessionária terá de indenizar por queda de cabo e morte de cão

A Light foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$7.200,00, por danos morais, à consumidora Marta Cristina Teixeira. O seu cão de estimação morreu eletrocutado depois de ser atingido por cabos de alta tensão que se romperam em frente à sua residência em São João de Meriti, na Baixada Fluminense.

Marta Cristina e sua família ficaram impedidas de sair de casa durante três horas, até que funcionários da concessionária de energia elétrica chegassem para recolher os fios que estavam desgovernados e soltando faíscas no quintal da casa.

Para o desembargador Rogério de Oliveira Souza, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, o incidente poderia ter sido evitado caso houvesse manutenção regular da rede elétrica em questão. “O dano moral não decorre apenas da perda do animal, mas de todo o inconveniente decorrente da ruptura dos cabos elétricos pertencentes à concessionária, uma vez que a autora narra que ela e sua família não podiam sair da residência em razão do risco de morte, uma vez que fio de alta tensão se debatia em seu quintal, podendo ocasionar forte descarga elétrica.”, afirmou o magistrado.                                                                                                           

Nº do processo: 0107652-31.2008.8.19.0054

Fonte: TJRJ


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