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quarta-feira, 3 de abril de 2013

Correio Forense - Estado e Município deverão custear cadeira de rodas especial a paciente com esclerose - Direito Civil

02-04-2013 07:00

Estado e Município deverão custear cadeira de rodas especial a paciente com esclerose

O Estado do Rio Grande do Sul e o Município de São Leopoldo foram condenados a fornecer cadeira de rodas especial a homem com deficiência física e portador de esclerose lateral amiotrófica. A determinação, unânime, é da 21ª Câmara Cível do TJRS, confirmando decisão proferida na Comarca de São Leopoldo.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público, narrando que o equipamento era fundamental para o paciente se locomover, podendo assim trabalhar e prover seu sustento e de sua família. Referiu que a cadeira especial também corrige a postura e facilita a respiração do usuário. Acrescentou que o custo do equipamento é elevado, e que o homem não tem recursos para sua aquisição.

No 1º Grau, a Juíza Adriane de Mattos Figueiredo determinou que a cadeira de rodas fosse custeada pelo Estado e Município. Ambos recorreram da decisão.

Apelação

No recurso, o Município defendeu ser competência do Estado arcar com tratamentos e aparelhos especiais. Já o Estado afirmou que o fornecimento de cadeira de rodas possui regramento específico no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e, portanto, caberia à União atender ao pedido.

O relator da apelação, Desembargador Francisco José Moesch, enfatizou que a repartição de responsabilidades feita entre os entes municipais, estaduais e a União não é oponível aos cidadãos e às pessoas que, de um modo geral, necessitem de medicamentos ou de aparelho médico. Destacou que Município, Estado e União são responsáveis solidários pelo fornecimento de medicamentos e equipamentos a quem necessite. Lembrou que, conforme a Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado.

Votou por manter a condenação de ambos os apelantes. Os Desembargadores Arminio José Abreu Lima da Rosa e Genaro José Baroni Borges acompanharam o voto do relator. O julgamento ocorreu no dia 20/3.

Apelação Cível nº 70052729456

Fonte: TJRS


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