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segunda-feira, 1 de abril de 2013

Correio Forense - Identidade malconservada levanta suspeita mas não implica dano moral - Dano Moral

31-03-2013 07:00

Identidade malconservada levanta suspeita mas não implica dano moral

    

   A 3ª Câmara de Direito Público do TJ negou o pagamento de indenização por danos morais a uma mulher conduzida à delegacia após visitar o marido no presídio Santa Augusta, em 2007, por suspeita de uso de documento falso. A decisão confirmou sentença da comarca de Criciúma, que entendeu como “mero dissabor” a suspeita de que a carteira de identidade apresentada pela autora não era verdadeira.

    Em apelação, a mulher disse que visitava o companheiro há mais de um ano, sempre com o mesmo documento e a carteira de visitas, sem que houvesse nenhuma reclamação ou impedimento. Disse que a carteira de identidade não apresentava mancha ou sinal que justificasse a acusação de que portava documento falso, feita pelos funcionários do presídio.

   Em seu voto, o relator, desembargador Cesar Abreu, observou que a conduta dos funcionários responsáveis pela revista no presídio não pode ser considerada abusiva ou ilícita. Para o magistrado, os servidores agiram dentro dos padrões de cumprimento do dever legal, diante da “presença de indícios de que o documento fosse falsificado, ante o péssimo estado de conservação e por apresentar irregularidades. Ademais, não há comprovação de que a autora tivesse sofrido qualquer violência ou abuso de autoridade por parte dos prepostos do ente público”, finalizou Abreu (Apelação Cível n. 2011.092038-0).    

Fonte: TJSC


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