10-04-2013 16:33Estado deve indenizar taxista que teve carro danificado por viatura da PM
O Estado do Ceará deve pagar indenização de R$ 14.140,00 ao taxista J.M.L.Q., que teve o veículo danificado por viatura da Polícia Militar (PM). A decisão é do juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, titular da 4ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.
Segundo os autos (nº 007632042.2006.8.06.0001), J.M.L.Q. estava com o táxi na avenida Pontes Vieira, quando foi atingido por viatura guiada por soldado da PM, que passou em alta velocidade. O sinistro ocorreu no dia 6 de novembro de 2005, no bairro São João do Tauape, em Fortaleza.
O taxista afirmou que não foi socorrido pelos policiais. Ele recebeu ajuda de particular, que o levouaté o Instituto Dr. José Frota (IJF), de onde foi encaminhado para o hospital Pronto Socorro dos Acidentados. Ao ser atendido, foram constatados hematomas, contusões nas pernas e coxas, além outras escoriações no corpo.
J.M.L.Q. ficou impossibilitado de trabalhar e não recebeu auxílio do Estado. Além disso, teve prejuízos porque mandou consertar o carro danificado. Por isso, ajuizou ação requerendo indenização por danos morais e materiais.
Na contestação, o ente público defendeu que o taxista se aproveitou do acidente e incluiu, no orçamento do conserto, reparos além do previsto pela perícia.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu haver responsabilidade civil do Estado e determinou o pagamento de R$ 8 mil por danos morais e R$ 6.140,00 a título de reparação material. “A existência do dano é irrefutável. O boletim de ocorrência, laudo pericial, exame de corpo de delito atestam, sem sombra de dúvidas, as condições em que se deu a colisão reportada e as lesões sofridas pelo autor [J.M.L.Q.] e ao seu veículo, utilizado como meio de sua subsistência e de sua família”, destacou.
Fonte: TJCE
A Justiça do Direito Online
Blog de notícias do Direito Civil, as verdades do direito privado publicadas diariamente na internet. "Omnia vincit veritas"
Anúncios
sábado, 13 de abril de 2013
Correio Forense - Estado deve indenizar taxista que teve carro danificado por viatura da PM - Direito Civil
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário