Anúncios


sábado, 28 de março de 2009

Correio Forense - Imóvel residencial é passível de penhora, decide TJ - Direito Civil

02-03-2009

Imóvel residencial é passível de penhora, decide TJ

Imóvel que não é destinado à moradia do devedor e de sua família pode ser penhorado como forma de garantia do credor. A decisão, unânime, é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) acompanhou voto do desembargador-relator Stenka Isaac Neto. O colegiado manteve decisão do juízo da comarca de Bela Vista de Goiás que julgou improcedente pedido formulado por Hamilton Tristão do Prado para ter reconhecido o direito de impenhorabilidade de seu imóvel.

Stenka observou que a impenhorabilidade do bem de família está regulamentada no sistema jurídico nacional por meio da Lei 8.009/90 e pelo Código Civil, no entanto ressaltou que caso haja outros imóveis em nome do devedor estes podem ser penhorados. “O imóvel em questão não foi devidamente registrado no Registro de Imóveis como bem de família. Não sendo possível a sua imediata configuração impõe-se o reconhecimento da possibilidade do referido bem ser passível de penhora”, frisou. Para o relator, o caráter residencial do imóvel não ficou evidente nos autos, uma vez que no local, segundo consta dos autos, não foi encontrado qualquer objeto pessoal do agravante ou da sua mulher, como roupas sapatos e utensílios domésticos.

Fonte: TJ - GO


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Imóvel residencial é passível de penhora, decide TJ - Direito Civil

 



 

Technorati Marcas: : , , , ,

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário