30-03-2009Empresa aérea é condenada a indenizar
![]()
Uma empresa aérea terá de indenizar, por danos materiais e morais, uma professora que teve sua bagagem extraviada numa viagem do Rio de Janeiro para Madrid. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve sentença da juíza Maria Lúcia Cabral Caruso, da 7ª Vara Cível da comarca de Juiz de Fora.
Segundo os autos, a professora M.R.B.S adquiriu passagem aérea da empresa Iberia Líneas Aéreas de España. Em 01 de abril de 2007, ela chegou ao Aeroporto Internacional de Barajas, em Madrid, e ao desembarcar, constatou o desvio de uma das duas bagagens que havia despachado. A professora viajava pela primeira vez à Espanha e alegou que ficou somente com a roupa do corpo e com os sapatos que estavam na outra bagagem. Argumentou ainda que teve de comprar roupas com o dinheiro que teria para alimentação e turismo. Durante todo o tempo que permaneceu na Espanha, telefonou várias vezes para a empresa e não obteve informações precisas sobre a bagagem extraviada.
A Iberia contestou, alegando que a professora não produziu prova da existência dos bens materiais que teriam sido despachados na bagagem extraviada e que o pedido de indenização no valor de R$ 10 mil caracterizariam enriquecimento indevido da professora.
A juíza de 1ª Instância condenou a empresa aérea a pagar à autora, por danos materiais, o valor equivalente a R$ 3 mil. Conforme o Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade civil da bagagem extraviada é do transportador aéreo. A juíza ainda condenou a empresa a indenizar, pelos danos morais, o valor de R$ 6.200.
A empresa aérea recorreu da decisão de 1ª Instância, porém o desembargador relator dos recursos, Alberto Aluízio Pacheco de Andrade, confirmou a sentença de 1ª Instância. Os desembargadores Pereira da Silva e Cabral da Silva votaram de acordo com o relator.
Fonte: TJ - MG
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Empresa aérea é condenada a indenizar - Dano Material
Technorati Marcas: : Correio Forense, Notícias, Responsabilidade Civil, Dano Material, Direito Civil,
BlogBlogs Marcas: : Correio Forense, Notícias, Responsabilidade Civil, Dano Material, Direito Civil,
Blog de notícias do Direito Civil, as verdades do direito privado publicadas diariamente na internet. "Omnia vincit veritas"
Anúncios
quarta-feira, 1 de abril de 2009
Correio Forense - Empresa aérea é condenada a indenizar - Dano Material
terça-feira, 31 de março de 2009
Correio Forense - Juiz autoriza reabertura de bar sem alvará - Direito Comercial
21-03-2009Juiz autoriza reabertura de bar sem alvará
![]()
O juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, concedeu liminar ao comerciante JC Teixeira dos Santos e determinou a reabertura imediata de seu estabelecimento, Drinks Chopp, situado no Bairro Rodoviário. Sem alvará de funcionamento, o bar foi fechado por policiais militares em 23 de janeiro, em cumprimento à denominada Operação Legalidade, deflagrada pelo Comando Geral da Polícia Militar do Estado de Goiás.
No mandado de segurança com pedido de liminar, o comerciante salientou que a ação dos PMs foi arbitrária por violar direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, especialmente o de trabalhar e prover o próprio sustento. Embora reconhecendo que a Polícia Militar tem o dever de policiar, o magistrado ponderou que, no cumprimento dessa obrigação, deve, contudo, respeitar a ordem jurídica, a qual se sustenta sobre vários princípios, dos quais destaco o inderrogável direito ao contraditório e a ampla defesa.
Fonte: TJ - GO
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Juiz autoriza reabertura de bar sem alvará - Direito Comercial