25-12-2009Negligência em zelo de linha férrea gera indenização
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A Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil a cidadão atropelado em via ferroviária.
Em 25 de junho de 2005, por volta das 23 horas, o cidadão, de iniciais M.W.M.A, trafegava com seu veículo próximo ao posto fiscal da Av. Felizardo Moura, em Natal, quando acabou o combustível do carro. O cidadão disse que precisou atravessar um cruzamento da linha férrea em busca de uma garrafa descartável para providenciar gasolina para o seu carro e de um posto de gasolina, quando teria sido surpreendido por uma locomotiva que conduzia o trem no sentido Ceará-Mirim/Natal.
A vítima afirmou que o atropelamento causou várias escoriações em todo o corpo e arrancou sua perna esquerda no momento do acidente, diminuindo irreversivelmente sua capacidade de trabalhar, principalmente nos primeiros 180 dias. E disse que, desde esse fato, passou por momentos de dor física e psicológica.
Ele alega que, mesmo tendo se recuperado parcialmente, é flagrante a responsabilidade da ré pelo ocorrido com o autor, posto que o local do atropelamento fica em zona urbana, (...) sem qualquer sinalização, fiscalização ou medidas de segurança que possam preservar a integridade física dos moradores da região ou de eventuais transeuntes (caso do autor) que, por não possuírem outra alternativa, utilizam habitualmente a passagem sobre os trilhos."
A CBTU discordou da versão de M.W.M.A e disse que o acidente aconteceu por culpa exclusiva dele, "já que não se mostra plausível nem razoável que alguém caminhe sobre a linha férrea de forma tão temerária e displicente ao ponto de não perceber a aproximação de um comboio férreo com o barulho estrondoso que esse faz".
Para a Companhia, inexiste o nexo de causalidade entre o dano sofrido pela vítima (perda de uma perna) e o ato praticado pela CBTU (atropelamento), uma vez que tal fato decorreu de atitude completamente alheia e impossível de ser prevista pela Companhia, configurada no fato da vítima inesperadamente se postar deitada sobre os trilhos, ignorando a aproximação da locomotiva ferroviária de forma imprudente. A CBTU, no recurso, pediu que fosse considerada a culpa exclusiva da vítima.
Entretanto, o relator do processo, o des. Amaury de Souza Moura Sobrinho, considerou que a culpa para o evento danoso não foi exclusiva da vítima, mas, concorrente. Para o relator, a CBTU também deve ser responsabilizada pela negligência quanto ao zelo e conservação da via férrea, pois, o acesso à linha férrea, situada em meio à área intensamente povoada, é totalmente franqueado a todos, sem existir qualquer barreira ou equipamento de segurança que impeça o trânsito livre de pessoas sobre os trilhos.
E, baseado em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do próprio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, e, ainda, nos artigos 186 e 927 do Código Civil, o Desembargador condenou a Companhia Brasileira de Trens Urbanos ao pagamento de indenização por danos morais à vítima, no valor de R$ 20 mil.
Fonte: TJRN
A Justiça do Direito Online
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quinta-feira, 31 de dezembro de 2009
Correio Forense - Negligência em zelo de linha férrea gera indenização - Dano Moral
Correio Forense - Professora terá direito a indenização porcausa de atropelamento - Dano Moral
26-12-2009Professora terá direito a indenização porcausa de atropelamento
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A Justiça Federal determinou o pagamento de indenização à família do estudante Gabriel Borges Soares Silva e à professora Andréa Lisboa Salgado. O adolescente morreu e ela perdeu as duas pernas depois de terem sido atropelados pela lancha Pimba Pimbinha em uma praia da Região da Costa Verde, em 2003.
Na sentença, que beneficia ainda a família de Andréa, o juiz Dario Ribeiro Machado Júnior decidiu que os responsáveis pela tragédia devem pagar a Andréa R$ 186 mil, além de ressarcimento de gastos com o tratamentos médico e estético e pensão vitalícia de um salário mínimo.
Os réus são o piloto da lancha, Armelindo Correa de Miranda; o militar Marcos Manoel Correa Cavalcante, que estava na lancha; o dono da embarcação, Edvaldo Martins Santana, e Eduardo Swiech, delegado da Capitania dos Portos. O juiz determinou a indisponibilidade do patrimônio de todos e os condenou, ainda, a indenizar em R$ 23.250 a família de Andréa e em R$ 165.750 Ivone Borges Soares Silva, mãe de Gabriel.
A professora Andréa Lisboa Salgado estava com cinco pessoas num bote inflável quando foi atingida pela lancha, na Praia das Pitangueiras, em Itacuruçá. Pouco antes do acidente, Gabriel e dois amigos, que estavam na lancha, tiveram que passar para outro barco.
Quando mergulharam, o piloto da Pimba Pimbinha ligou os motores, mas perdeu o controle da embarcação. Gabriel, o primeiro a pular na água, foi atropelado. A lancha avançou em direção ao bote de Andréa, um banana-boat. Ela e mais quatro foram atingidos.
Na época, Andréa contou que só viu quando a lancha foi em sua direção. O impacto fez com ela perdesse o equilíbrio e caísse do bote. No desespero, ela imaginou que fosse bater com a cabeça na Pimba Pimbinha e resolveu mergulhar para tentar escapar. Mas acabou sendo sugada pela hélice. Depois do acidente, a luta de Andréa para superar as dificuldades de ter perdido as duas pernas contou com a solidariedade de muitos.
Ela recebeu a doação de próteses de um empresário paulista. Logo depois, um loja de Parada de Lucas se ofereceu para adaptar o carro dela gratuitamente, na época, um Palio Weekend.
Fonte: O Dia
A Justiça do Direito Online
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