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segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

Agência Brasil - Dilma diz que internet será fundamental na escolha do próximo presidente - Direito Autoral

 
29 de Janeiro de 2010 - 22h16 - Última modificação em 29 de Janeiro de 2010 - 22h16


Dilma diz que internet será fundamental na escolha do próximo presidente

Bruno Bocchini
Repórter da Agência Brasil

 
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São Paulo - A ministra-chefe da Casa Cilvil, Dilma Rousseff, disse hoje (29) que a internet será muito importante na escolha do próximo presidente da República. Segundo a ministra, a rede será decisiva para o debate e a formação de opinião dos eleitores.

“Eu acho que essa eleição vai abrir espaço para sinalizar a importância da internet no processo político brasileiro. Não acredito que essa eleição possa passar sem os blogueiros, sem os tuiteiros [usuários do twitter] no debate e na opinião dentro da internet. Isso só contribui para o país, para a manifestação da diferença de opiniões”, disse ela durante a feira de tecnologia da informação Campus Party, em São Paulo.

Dilma voltou a negar que seja candidata a presidência da República. “Eu não posso me afirmar candidata, não sou candidata de mim mesma. Só quando o Partido dos Trabalhadores se reunir no congresso, a partir de fevereiro, e me indicar, eu serei [candidata]. E isso não é uma questão formal. Isso é uma questão de respeito político ao partido ao qual eu sou filiada”.

A ministra se encontrou com o Lawrence Lessig, professor da faculdade de direito de Stanford, nos Estados Unidos, e um dos maiores defensores dos licenciamentos livres para a distribuição de bens culturais digitais, quando discutiram a nova lei de direitos autorais brasileira.

“Segundo ele, nossa lei vai ser uma das mais avançadas no mundo. Nosso marco civil entende que a internet não pode ser objeto de uma regulamentação que estreite o acesso, que torne a internet sujeita a cesura ou a restrições”.

Dilma disse acreditar que a nova lei  esteja pronta ainda no primeiro semestre de 2010.



Edição: Rivadavia Severo  


Agência Brasil - Dilma diz que internet será fundamental na escolha do próximo presidente - Direito Autoral

 



 

 

 

 

domingo, 31 de janeiro de 2010

Correio Forense - Ensino médio é necessário para matrícula - Direito Civil

29-01-2010 18:00

Ensino médio é necessário para matrícula

 

São requisitos para a matrícula no ensino superior a classificação em processo seletivo e a conclusão do ensino médio, nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Esse é o entendimento do juiz substituto de Segundo Grau José Mauro Bianchini Fernandes, relator do Agravo de Instrumento nº 72923/2009, ao não acolher o recurso e manter decisão que indeferira uma liminar pleiteada para fins de determinar a matrícula do agravante em curso superior, independente da conclusão do ensino médio.

 

O recurso foi analisado pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (de Direito Público) e contou com a participação dos desembargadores José Silvério Gomes (primeiro vogal) e Guiomar Teodoro Borges (segundo vogal convocado), que acompanharam integralmente o voto do relator.

 

Sustentou o recorrente que a burocracia imposta pela instituição de ensino agravada (Universidade do Estado de Mato Grosso), consistente no impedimento do aluno em cursar cumulativamente o final do Segundo Grau com o primeiro ano de faculdade, feriria seu direito de matricular-se regularmente na Faculdade de Agronomia. Alegou possuir capacidade intelectual, por ter sido classificado no vestibular, e que o indeferimento de sua matrícula seria uma afronta ao direito ao ensino, previsto no artigo 205 da Constituição.

 

Em seu voto, o juiz relator salientou que a instituição de ensino agravada deve seguir a Lei n° 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), que, em seu artigo 44, II, estabelece que: A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas: (...) II - de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo. Portanto, explicou o magistrado, é requisito necessário para a matrícula no curso superior o atestado de conclusão do ensino médio, não cometendo erro a decisão agravada.

 

 

Fonte: TJMT


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Ensino médio é necessário para matrícula - Direito Civil

 



 

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