18-10-2010 16:30Mantida condenação de motoqueiro que atropelou, matou e fugiu sem socorrer
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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve parcialmente sentença da Comarca de Curitibanos, que condenou João Batista de Anhaia por atropelar dois pedestres e fugir sem prestar ajuda. Uma das vítimas morreu e a outra sofreu lesões corporais.
A pena, contudo, foi adequada para três anos, um mês e 10 dias de detenção, substituída por restritiva de direito, consistente na prestação de serviços comunitários por igual período, mais a suspensão da habilitação para conduzir veículo automotor por um ano e 10 meses.
A defesa argumentou, e a Câmara concordou em aplicar o concurso formal ao caso, situação em que aquele que comete dois crimes mediante uma única ação é condenado apenas pelo mais grave, com acréscimo à pena de um sexto até metade.
De acordo com os autos, no dia 25 de junho de 2006, às 18 horas, João Batista conduzia com imprudência uma motocicleta e atropelou as vítimas Leonida Matzembacher Luersen e Marilene Luersen no momento em que atravessavam a rua, ocasionando a morte desta e causando lesões graves àquela.
"Sabe-se que em vias públicas urbanas, a travessia de pedestres é fato perfeitamente previsível, especialmente próximo a locais destinados a este fim", anotou o desembargador substituto Newton Varella Júnior, relator da matéria.
Provas juntadas aos autos indicam que o acidente ocorreu no início da noite, em via de trânsito urbano, em declive próximo a um cruzamento com faixa de pedestres. A decisão foi unânime.
Fonte: TJSC
A Justiça do Direito Online
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domingo, 24 de outubro de 2010
Correio Forense - Mantida condenação de motoqueiro que atropelou, matou e fugiu sem socorrer - Direito Civil
Correio Forense - Homem que teve filho com a amante após vasectomia não será indenizado - Direito Civil
18-10-2010 17:00Homem que teve filho com a amante após vasectomia não será indenizado
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A Câmara Especial Regional de Chapecó manteve sentença de comarca da região Oeste e negou o pagamento de indenização a um homem casado que, mesmo após submetido a vasectomia, teve um filho com a amante.
Ele ajuizou ação contra o médico que realizou a cirurgia, em operação que teve o acompanhamento da esposa do paciente, também médica. Casado e sem intenção de gerar mais filhos, além do casal que tinha com a esposa, ele se decidiu pela vasectomia, realizada em agosto de 2000.
Após essa data, teve outra filha em um relacionamento extraconjugal. O fato, segundo ele, o deixou atônito e resultou em grandes conflitos matrimoniais, bem como na obrigação de sustentar mais um filho. Assim, pediu a condenação do médico que fez a cirurgia a pagar 100 salários-mínimos, além dos valores gastos com a cirurgia e com o exame de DNA, bem como os alimentos com que teve de arcar para o sustento da nova filha.
O médico afirmou que fez a cirurgia com zelo e cuidado, mas o autor negligenciou o retorno em 30 dias para fazer um exame de constatação do resultado. Em seu voto, o relator, desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, ressaltou que o ato médico é de meio e não de resultado, conforme decisões do Tribunal de Justiça.
Ele reconheceu, ainda, a falha do paciente no atendimento às recomendações, constantes do prontuário médico, de realização de exames para avaliar o resultado da cirurgia, passados 30 a 60 dias.
Mesmo se considerar que a referida advertência foi feita de forma unilateral pelo médico, ou até mesmo posteriormente aos fatos, não podemos deixar de considerar que o autor tinha a sua esposa como médica, inclusive de que acompanhou a cirurgia, que por certo passou todas as informações, concluiu Gomes de Oliveira.
Fonte: TJSC
A Justiça do Direito Online