28-01-2011 06:00Pedagoga deve ser nomeada para cargo de educadora infantil
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O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Cícero Macedo de Martins Filho, determinou que o município de Natal nomeasse K.B.S., aprovada em concurso público para uma das vagas de educadora infantil. A pedagoga impetrou um Mandado de Segurança, alegando que a despeito de ter sido nomeada através da Portaria nº. 3897/2008-AP, de 29 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial do Município de 01 de janeiro de 2009, foi impedida de assumir o exercício do cargo sob a alegação de que não atende às condições de habilitação exigidas no edital do concurso.
Ela disse que ao encaminhar-se à Secretaria de Educação do Município de Natal para apresentar os documentos necessários para a posse e exercício, o secretário de Educação da capital negou-lhe o direito líquido e certo à posse.
K.B.S. garante, no entanto, que preenche todos os requisitos impostos pelas regras do concurso público a que se submeteu, principalmente o diploma de conclusão do curso de nível superior de Pedagogia. Esclarece que, com base no art. 62 da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases de Educação LDB), a formação exigida para atuar na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental é, no mínimo, a oferecida em nível médio, na modalidade normal. Assim, como possui formação universitária de licenciatura em Pedagogia estaria habilitada para o exercício do cargo para o qual concorreu e foi aprovada.
O município, instado a se manifestar, argumentou que a pedagoga possui formação de nível superior, mas não possui a formação em nível médio exigida pelo edital. Mas o juiz Cícero Martins entendeu que, se um profissional com formação de nível médio pode ensinar no nível infantil e nas quatro primeiras séries do nível fundamental, também poderá fazê-lo um profissional de nível superior, que é a formação exigida pela Lei de Diretrizes e Bases para o ensino básico. A pedagoga está habilitada para a posse e o exercício do cargo de Educador Infantil do Município de Natal, para o qual foi aprovada na 118ª colocação, devendo receber a remuneração do aludido cargo, pontuou o magistrado.
Fonte: TJRN
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segunda-feira, 31 de janeiro de 2011
Correio Forense - Pedagoga deve ser nomeada para cargo de educadora infantil - Direito Civil
Correio Forense - Acusado de sair sem pagar estacionamento deve indenizar shopping - Direito Civil
28-01-2011 08:00Acusado de sair sem pagar estacionamento deve indenizar shopping
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A 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de um homem que teria saído do Shopping SP Market sem pagar o ticket do estacionamento. O consumidor teria aproveitado a abertura da cancela para o carro que estava em sua frente.
Decisão da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, proferida em junho do ano passado, já havia condenado o homem a pagar indenização no valor de três reais, além dos honorários do advogado do shopping, mas ele recorreu ao TJSP pedindo a reforma da sentença.
Os desembargadores Gilberto dos Santos (relator), Gil Coelho e Luis Fernando Nishi deram parcial provimento à apelação. A indenização foi mantida, mas os desembargadores entenderam que cada parte deverá arcar com os honorários de seus advogados.
De acordo com o voto do relator, a verba honorária é só um reflexo da demanda e não algo que se põe acima desta, como se fosse um fim em si mesmo. Quem, ademais, se propõe a patrocinar causa de pequeno valor não pode esperar recompensa significativa, porque isso foge à natureza das coisas.
O desembargador Gilberto dos Santos também abordou em seu voto a questão da interposição de ações envolvendo casos simples. A presente ação é o retrato da falência total do bom senso. Quando pessoas altamente esclarecidas não conseguem entender e se desvencilhar de problema tão pífio como o dos autos, que envolve valor absolutamente irrisório, e ainda insistem em continuar discutindo em Juízo, acende-se um sinal de alerta, indicando que é necessário repensar o sistema. A ordem jurídica está normativamente orientada para o bem comum e como tal é que deve ser utilizada.
Fonte: TJSP
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