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quinta-feira, 24 de dezembro de 2009

Correio Forense - STJ aceita incidente de uniformização envolvendo prescrição de diferenças da URP e o reajuste residual da URV - Direito Processual Civil

22-12-2009

STJ aceita incidente de uniformização envolvendo prescrição de diferenças da URP e o reajuste residual da URV

O desembargador convocado Celso Limongi admitiu dois incidentes de uniformização de jurisprudência. Um sobre a prescrição do direito de pleitear o pagamento de diferenças decorrentes da aplicação da URP (Unidade de Referência de Preços) relativa a abril e maio de 1988. O outro sobre o direito ao reajuste residual de 3,17%, relativo à URV (Unidade Real de valor). Ambos os incidentes serão apreciados na Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça.

O primeiro incidente foi apresentado por servidor contra a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), que alega divergência entre entendimento da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) e do próprio tribunal. A decisão da TNU afirma que a prescrição começa a fluir a partir da negativa de direito por parte da administração.

O entendimento do STJ é o de que, não havendo manifestação expressa da administração negando o direito, a prescrição não alcança o fundo de direito, mas tão somente as parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu o ajuizamento da ação.

O outro foi apresentado pela Universidade Federal de Uberlândia contra entendimento da TNU que afirma ter ocorrido renúncia tácita à prescrição, pois na época da publicação da Medida Provisória 2.225-45/2001, que reconheceu o direito ao reajuste, já estava consumada a prescrição em relação aos meses de janeiro de 1995 a agosto de 1996. Havendo renúncia à prescrição, o prazo prescricional volta a correr por inteiro.

A UFU reclama que a decisão concluiu que a MP implicou renúncia, mas não a considera um marco interruptivo, resultando em sua condenação a pagar os atrasados de todo o período, ao contrário do que diz o STJ, para quem deve ser considerado apenas o quinquênio que antecedeu o ajuizamento da ação.

Com a admissão da divergência jurisprudencial, todos os interessados receberam comunicado para se manifestar, caso desejem, dentro de prazo de 30 dias a partir da publicação de edital no Diário de Justiça. Será aberta, ainda, vista ao Ministério Público pelo prazo de cinco dias.

 

Fonte: STJ


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Correio Forense - Ministro comunica ao TRT-3 sobre interpretação errada de sua decisão - Direito Processual Civil

23-12-2009

Ministro comunica ao TRT-3 sobre interpretação errada de sua decisão

 

O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou comunicação urgente ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) por meio da qual esclarece que houve interpretação equivocada de sua decisão sobre o exercício da presidência daquele tribunal.

No dia 1º de dezembro o ministro concedeu liminar para suspender a posse da desembargadora Deoclécia Amorelli Dias na presidência do TRT-3 e determinou que o corregedor daquela Corte, desembargador Eduardo Augusto Lobato, segundo mais votado para o posto, assumisse o lugar provisoriamente até julgamento final do caso por parte do STF.

A liminar foi concedida no Mandado de Segurança (MS) 28447, impetrado pelo próprio desembargador Eduardo Augusto Lobato, contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que autorizou a eleição da desembargadora. Ele alega que a eleição da desembargadora contrariou o disposto no artigo 102 da Lei Complementar (LC) nº 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura - LOMAN). Isso porque o fato de a desembargadora ter exercido dois cargos de direção naquele tribunal - vice-corregedora e vice-presidente, nos biênios 2003/2004 e 2004/2005, inviabilizaria a sua candidatura a presidência.

Na ocasião da decisão, o ministro Peluso concordou com os argumentos e suspendeu a posse. No entanto, foi informado de que Eduardo Augusto Lobato tomaria posse como presidente do tribunal por força de liminar concedida pelo ministro.

Para o relator, a informação é grave, pois sua decisão "não autorizou a posse do impetrante no cargo de presidente do TRT da 3ª Região, mas somente suspendeu a posse da desembargadora Deoclécia Amorelli Dias no cargo de presidente, cujas funções devem passar a ser desempenhadas provisoriamente pelo desembargador Eduardo Augusto Lobato, até o julgamento final deste mandado de segurança", destacou.

 

Fonte: STF


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