24-01-2011 08:30Prazo para pedir ressarcimento das perdas do Plano Collor 2 acaba no fim do mês
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Os correntistas que tinham caderneta de poupança em janeiro e fevereiro de 1991 e foram prejudicados pelo Plano Collor 2 têm alguns dias para entrar na Justiça. Acaba no fim do mês o prazo para pedir a correção de quase 22% do saldo da época.
Em 31 de janeiro, dia em que o Plano Collor 2 completa 20 anos, prescreve o prazo para dar entrada em ações individuais. Na ocasião, o governo substituiu como indexador da poupança o Bônus do Tesouro Nacional Fiscal (BTN-F), que pagava 21,87%, pela Taxa Referencial Diária (TRD), que pagava 7,76%. A diferença 14,11 pontos percentuais representa a perda dos poupadores.
Para entrar com ação individual, os correntistas precisam de cópias da carteira de identidade, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e dos extratos da caderneta de poupança em janeiro e fevereiro de 1991. Os bancos costumam cobrar pelo extrato, que pode demorar alguns dias para ser emitido. Caso a instituição financeira não envie o documento antes do dia 31, o poupador pode iniciar o processo apenas com o protocolo do pedido de emissão do extrato.
Para tentar reaver o dinheiro, o correntista deve processar o banco onde tinha caderneta de poupança na época. Se o valor da perda for de até 40 salários mínimos, é possível ingressar no Juizado Especial Cível. Caso a perda seja menor que 20 salários mínimos, o correntista nem precisa contratar advogado.
Quem tinha poupança na Caixa Econômica Federal pode ingressar com a ação no Juizado Especial Federal. Nesse caso, o correntista só deverá contratar advogado se a perda for maior que 60 salários mínimos.
Em agosto do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou os bancos a pagar a correção de todos os planos econômicos, mas reduziu de 20 para cinco anos o prazo para que os poupadores entrassem com ações coletivas, o que derrubou 1.015 das 1.030 ações coletivas que ocorrem na Justiça. Para as ações individuais, foi mantido o prazo de 20 anos.
Dias depois da decisão do STJ, o ministro José Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a tramitação de todas as ações de poupadores que pedem o ressarcimento da correção da poupança nos Planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 1 (1990). Até que o plenário tome uma decisão final sobre o assunto, os recursos estão parados na Justiça. As perdas do Plano Collor 2 ficaram fora da decisão de Toffoli.
No Plano Collor 1, os poupadores também sofreram perdas porque o governo não corrigiu o saldo da caderneta de poupança em março, abril e maio de 1990. No entanto, o prazo para entrar com ações individuais acabou em maio do ano passado.
Autor: Graça Adjuto
Fonte: Agência Brasil
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quarta-feira, 26 de janeiro de 2011
Correio Forense - Prazo para pedir ressarcimento das perdas do Plano Collor 2 acaba no fim do mês - Direito Civil
Correio Forense - Segue suspensa implantação de bilhete único no transporte público de Guarulhos (SP) - Direito Civil
24-01-2011 13:00Segue suspensa implantação de bilhete único no transporte público de Guarulhos (SP)
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A implantação do sistema de bilhete único no transporte público municipal de Guarulhos (SP) segue suspensa. A decisão é do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, no exercício da Presidência. Para o ministro, o município não demonstrou a existência de dano efetivo à ordem, à segurança, à saúde ou à economia públicas decorrente da suspensão da licitação.
O processo seletivo foi suspenso em mandado de segurança impetrado por permissionários de serviço alternativo vans ou lotações que questionam o edital. Segundo o município, os permissionários só atacaram o edital após não terem se classificado para a assinatura do contrato, e a decisão da Justiça paulista abalaria a segurança, a ordem administrativa e a economia pública locais. Haveria ainda clamor popular e efetiva cobrança do Ministério Público Estadual em relação à nova sistemática de transporte.
Caos processual
Mas, para o ministro Felix Fischer, o município fez apenas alegações genéricas de riscos. Não estaria comprovado o dano efetivo que poderia resultar da manutenção da decisão. Ao revés, parece que a decisão impugnada tenta, na verdade, ordenar situação caótica no âmbito da licitação em comento, que deu origem a uma série de medidas judiciais, afirma o vice-presidente.
Conforme a sentença, citada pelo ministro, mesmo após a suspensão da licitação, o prefeito e o secretário de Transportes vinham tentando descumprir aquela decisão judicial, o que deu origem a diversas ações. Após liminar concedida em setembro de 2010, garantindo a permanência dos permissionários no transporte alternativo, o secretário baixou, em uma sexta-feira, portaria que impedia os serviços de lotação a partir da segunda seguinte, data em que o Judiciário local não funcionaria em razão de feriado.
Ainda segundo a sentença, o juiz, diante de requerimentos de diversos advogados de processos ligados à licitação, suspendeu os efeitos da portaria e impôs, entre outras medidas, multa de R$ 20 mil por atuação aplicada aos prestadores de serviço que continuassem suas atividades.
A portaria foi revogada no dia seguinte, sábado. Porém, em novembro, a prefeitura publicou decreto concedendo 30 dias para que os operadores do serviço alternativo seguissem trabalhando. Para o juiz, o decreto, assim como a portaria, seria uma tentativa, por todo e qualquer meio, de burlar a ordem judicial que garantiu aos autores a continuidade das atividades. Ao decreto seguiu-se medida do secretário de Transportes para cadastrar pessoas físicas interessadas em operar o serviço de transportes.
Desobediência
É incompreensível a obstinação do prefeito municipal e do secretário de Transportes e Trânsito em implantar esse sistema de bilhete único no Município de Guarulhos ao arrepio da Constituição e das leis. Não se conformando com a suspensão da licitação, eles agora pretendem implantar o tal sistema de bilhete único sem licitação, proibindo as atividades daqueles que estão protegidos por decisão judicial, afirma a sentença contestada pelo município.
A decisão do primeiro grau reiterou a garantia de exercício das atividades de transporte alternativo pelos autores do mandado de segurança mesmo após o prazo definido do decreto e independente de cadastro. O juiz fixou multa de R$ 50 mil por autuação aplicada pela prefeitura aos autores, e suspendeu a eficácia do decreto e da convocação para cadastro, além de determinar outras medidas operacionais.
O juiz entendeu ainda que o decreto do prefeito e a convocação do secretário podem configurar, em tese, crime de desobediência e ato de improbidade administrativa, uma vez que ambos estavam cientes dos processos em andamento a respeito da referida licitação, pois neles foram intimados pessoalmente. Por isso, remeteu cópias dos processos ao Ministério Público, para apreciação da conduta e adoção de eventuais medidas pertinentes.
Fonte: STJ
A Justiça do Direito Online