Anúncios


sábado, 23 de fevereiro de 2013

Correio Forense - Pendência de ação sobre direito ao alargamento de dívida rural acarreta apenas suspensão da execução - Direito Processual Civil

20-02-2013 14:00

Pendência de ação sobre direito ao alargamento de dívida rural acarreta apenas suspensão da execução

 O exercício do direito ao alongamento da dívida agrícola não resulta na perda da exigibilidade do título executivo extrajudicial, nem na extinção do processo executivo, apenas em sua suspensão. A definição é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso de um produtor rural contra o Banco do Brasil.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que há jurisprudência no Tribunal, em ambas as Turmas de direito privado, no sentido de que a pendência de ação em que se discute o direito ao alargamento de dívidas rurais acarreta a suspensão do processo executivo. Ela explicou que o exercício efetivo desse direito depende do preenchimento de requisitos objetivos previstos na Lei 9.138/95.

No caso, o produtor rural pedia que a execução movida contra ele fosse extinta, e não apenas suspensa, conforme reconheceu o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF). Segundo a ministra, até que haja definição sobre a existência do direito ao alargamento, impõe-se a suspensão do processo, que só poderá ser extinto quando reconhecido aquele direito. “De outro lado, a suspensão evita a efetivação de medidas gravosas ao patrimônio do executado, protegendo-o de forma eficaz”, afirmou.

A execução

O Banco do Brasil propôs execução com base em cédulas de créditos rurais firmadas para garantir o custeio das atividades agrícolas. Em junho de 2002, o produtor ajuizou ação declaratória contra a instituição financeira e a União, em que pleiteou o alongamento da dívida rural, por meio de sua adesão ao Programa Especial de Saneamento de Ativos (Pesa), instituído pela Lei 9.138, em razão de dificuldades financeiras decorrentes de alterações na conjuntura econômica do país.

Foi concedida antecipação dos efeitos da tutela, para que o banco recebesse o pedido de alongamento da dívida e avaliasse o preenchimento dos requisitos estabelecidos na lei. Atualmente a ação encontra-se pendente de apelação do produtor, ante o julgamento da improcedência do pedido.

Nos autos da execução, o produtor apresentou exceção de pré-executividade, sustentando a inexigibilidade do título ante o seu direito ao alongamento da dívida rural. Pediu a extinção do processo executivo ou o sobrestamento até o julgamento da ação declaratória. O TJDF reconheceu que a pendência do julgamento de pretensão de alongamento de dívidas rurais retira do título a sua exigibilidade. Por isso, o tribunal local suspendeu o processo de execução, por reconhecimento de “prejudicialidade externa”.

 

Fonte: STJ


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Pendência de ação sobre direito ao alargamento de dívida rural acarreta apenas suspensão da execução - Direito Processual Civil

 



 

 

 

 

Correio Forense - Processo de aposentados do Banespa passará por análise sobre repercussão geral - Direito Processual Civil

20-02-2013 18:00

Processo de aposentados do Banespa passará por análise sobre repercussão geral

 

 

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal deu provimento a agravo regimental do Banco Santander S.A. no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 675945 para que seja examinada, pelo Plenário Virtual da Corte, a existência ou não de repercussão geral na matéria tratada no processo. Trata-se de disputa envolvendo o pagamento de gratificação semestral, a título de participação nos lucros e resultados (PLR), a um grupo de cerca de oito mil aposentados do Banco do Estado de São Paulo (Banespa, sucedido pelo Santander), representados pela Associação dos Funcionários Aposentados do Banespa (AFABESP).   O relator do ARE, ministro Dias Toffoli, votou, em setembro de 2012, pela manutenção de sua decisão monocrática que negara recurso do banco contra decisão da Justiça do Trabalho que o condenou ao pagamento das parcelas pedidas pelos aposentados. Na sessão de hoje (19), da Primeira Turma, o ministro Luiz Fux trouxe voto-vista e abriu divergência, que acabou seguida pelo ministro Marco Aurélio. A ministra Rosa Weber estava impedida por ter participado do julgamento do caso no Tribunal Superior do Trabalho (TST).   O ponto que levou o ministro Fux a divergir do relator foi a alegação, pelo Santander, de violação do devido processo legal por parte do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que, ao julgar embargos declaratórios da AFABESP, teria ampliado a condenação anteriormente imposta para incluir parcelas vincendas. Para o banco, o fato de os embargos de terem sido acolhidos com efeitos infringentes (que alteram o resultado do julgamento) exigiria a abertura do contraditório, o que não foi observado pelo TRT, violando, assim, o artigo 5º, inciso LV, da Constituição da República.   O ministro Dias Toffoli, tanto na decisão monocrática quanto no voto apresentado na sessão anterior de julgamento do agravo, seguiu o entendimento da Justiça do Trabalho no sentido de que o resultado dos embargos não acarretou alteração substancial do que já havia sido decidido, “mas mero complemento de uma omissão”. Esse entendimento, a seu ver, descaracterizaria a alegação de violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa.   Para o ministro Luiz Fux, porém, é “fato incontroverso” que o julgamento dos embargos, estendendo quantitativamente a condenação, teve efeitos infringentes, e não foi obedecido o direito ao contraditório. O ministro Marco Aurélio seguiu a divergência. “O contraditório é a medula do devido processo legal, e a jurisprudência é reiterada no sentido de que basta que se conduza o pedido de eficácia modificativa para que se ouça a parte contrária”, afirmou.   Com a decisão de prover o agravo regimental, o relator do recurso extraordinário, ministro Dias Toffoli, examinará preliminarmente a existência de repercussão geral da matéria constitucional suscitada pelo Santander e submeterá sua avaliação ao Plenário Virtual do STF. Caso seja reconhecida a repercussão geral, o Supremo julgará o recurso.   AFABESP   Também na sessão de hoje, o ministro Luiz Fux apresentou voto-vista no sentido de negar provimento ao agravo regimental interposto pela AFABESP, acompanhando o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que reconheceu a intempestividade do Recurso Extraordinário com Agravo apresentado pela associação. Nessa parte, ficou vencido o ministro Marco Aurélio.

 

Fonte: STF


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Processo de aposentados do Banespa passará por análise sobre repercussão geral - Direito Processual Civil