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segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Correio Forense - Banco é condenado a pagar R$ 10 mil para comerciante que comprou veículo alienado - Direito Civil

18-02-2013 07:30

Banco é condenado a pagar R$ 10 mil para comerciante que comprou veículo alienado

O Banco Panamericano deve pagar indenização de R$ 10 mil por vender veículo alienado. A decisão é do juiz José Edmilson de Oliveira, da 4ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.

De acordo com os autos, no dia 16 de janeiro de 2009, o comerciante P.F.M.F. participou de um leilão e comprou veículo no valor de R$ 8.400,00, tendo como promitente o Banco Panamericano. O carro, segundo a instituição financeira, estava devidamente regulamentado junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE).

Ao tentar revendê-lo, no entanto, o comerciante constatou que o automóvel estava alienado à empresa Fiat Administradora de Consórcios LTDA, o que impediu o negócio.

Sentindo-se prejudicado, P.F.M.F. ingressou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais. O banco, em contestação, alegou que o veículo estava totalmente regulamentado na época da venda, tanto que a transferência foi feita sem nenhuma restrição. Sustentou ainda que, em caso de existência de dano, ele foi causado pela Fiat.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que o Panamericano entregou um automóvel que não pôde ser vendido, o que impediu o livre exercício de propriedade do veículo. “O fato se apresenta, na verdade, assaz constrangedor para o arrematante que, surpreso, achando que o veículo realmente estava sem gravame, tentou vendê-lo, deparando-se com uma estranha alienação, violando a boa-fé do consumidor”. 

Fonte: TJCE


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