25-02-2013 09:30TRF2 não permite cumulação de índices de mora em cobrança de dívida do cheque especial
A Oitava Turma Especializada do TRF2 negou apelação da Caixa Econômica Federal (CEF), que ajuizou ação monitória para cobrar cerca de R$ 20,5 mil de um cliente em dívida com o cheque especial e com as prestações de empréstimo bancário. A ação monitória tem por objetivo constituir o título de execução do devedor.
Em primeira instância, o cliente sustentou que as cláusulas do contrato seriam abusivas, em razão da cobrança simultânea de comissão de permanência, com juros de mora, e taxa de rentabilidade. Ambas foram usadas pelo banco para atualizar o saldo devedor. A Justiça Federal entendeu pela procedência das alegações, fixando o título em pouco mais de R$ 6 mil, a serem corrigidos e acrescido de juros somente pela comissão de permanência, sem aplicação da taxa de rentabilidade, juros de mora e multa contratual.
Proc. 0006437-05.2011.4.02.5101
Fonte: TRF 2ª Região
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segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013
Correio Forense - TRF2 não permite cumulação de índices de mora em cobrança de dívida do cheque especial - Direito Civil
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