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quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Correio Forense - Coelce deve pagar indenização à família de agricultor vítima de choque elétrico - Direito Civil

04-02-2013 19:00

Coelce deve pagar indenização à família de agricultor vítima de choque elétrico

 

 

A Companhia Energética do Ceará (Coelce) deve pagar R$ 135.600,00, além de pensão mensal, à família de J.P.L., que morreu em decorrência de choque elétrico. A decisão foi proferida pelo juiz Alexandre Santos Bezerra Sá, titular da 1ª Vara de Brejo Santo.

Segundo os autos, no dia 23 de novembro de 2006, o agricultor descansava do trabalho quando encostou em uma cerca de arame farpado, que estava eletrificada por um fio de alta tensão. Ele sofreu descarga elétrica e faleceu, aos 25 anos de idade. O acidente aconteceu no Sítio Vieira, zona rural de Brejo Santo, a 501 km de Fortaleza.

Os pais ingressaram com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais. Afirmaram que funcionários da Coelce estiveram no local para realizar reparos e teriam deixado um cabo de energia mal instalado. Disseram ainda que o filho contribuía mensalmente com um salário mínimo para o sustento da família.

Em contestação, a empresa confirmou a existência do fio, mas negou ter responsabilidade pelo acidente. Sustentou ainda que tudo ocorreu por culpa exclusiva de um vizinho, que teria mexido nas instalações.

Ao analisar o caso, o juiz condenou a companhia a pagar R$ 135.600,00 a título de reparação moral. Determinou também o pagamento de pensão mensal no valor de 1/3 do salário mínimo até a data em que a vítima completaria 65 anos.

A pensão deverá efetuada no prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa de R$ 500,00. “Os autores, como simples agricultores de idade já avançada, necessitam urgentemente da pensão solicitada. Sem dúvida, tendo em vista o caráter alimentar, não podem aguardar todo o duradouro trâmite processual”, declarou.

Fonte: TJCE


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