11-02-2013 08:00Consumidor será ressarcido de computadores atacados pela maresia na Ilha
A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca da Capital que condenou uma empresa de informática ao pagamento de R$ 15 mil, acrescidos de juros e correção monetária, após comercializar microcomputadores que apresentaram defeito. Por sua vez, o comprador, após o pagamento, deverá efetuar a devolução dos produtos à empresa.
Consta nos autos que o autor adquiriu 18 microcomputadores, no valor total de R$ 35 mil, com garantias variáveis entre dois e três anos. Porém, antes do final desse período, alguns apresentaram problemas. A empresa alegou que os defeitos surgidos tiveram por origem a maresia típica das regiões litorâneas, a qual teria provocado a oxidação de componentes dos aparelhos. A cobertura securitária, sustentou, não prevê tal situação. Não houve, contudo, a apresentação de laudos ou perícias neste sentido.
Para o relator da recurso, desembargador substituto Saul Steil, não há dúvidas de que os computadores adquiridos apresentaram, dentro do prazo de garantia, defeitos que a apelante negou-se a sanar. Com base no Código de Defesa do Consumidor, o magistrado entendeu como devido o ressarcimento ao cliente por parte da empresa. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2012.089461-7).
Fonte: TJSC
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quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013
Correio Forense - Consumidor será ressarcido de computadores atacados pela maresia na Ilha - Direito Civil
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