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sábado, 9 de fevereiro de 2013

Correio Forense - Juíza manda retirar trancas nas portas corta-fogo do Edifício Avenida Central - Direito Civil

08-02-2013 09:00

Juíza manda retirar trancas nas portas corta-fogo do Edifício Avenida Central

O condomínio do Edifício Avenida Central, localizado na Avenida Rio Branco, Centro do Rio, conseguiu antecipação de tutela para que a Construtora Queiroz Galvão proceda a retirada de trancas nas portas corta-fogo que dão acesso às escadas de serviço do 30º andar do prédio.  A decisão, que foi publicada nesta quarta-feira, dia 6, é da juíza Luciana Halbritter, da 6ª Vara Cível da Capital, que aplicou multa diária de R$ 2 mil caso haja descumprimento da decisão judicial.

 “A questão é de segurança (...) Portas corta-fogo não podem permanecer com o acesso limitado, não cabendo ao condômino, ainda que tenha o uso de todo o andar, colocar trancas e senha para acesso ao local. O risco existe, assim como o descumprimento das normas de segurança contra incêndio”, explicou a magistrada.

Outro problema discutido na ação foi a apropriação da empresa sobre o hall de elevadores, fato que segundo a juíza Luciana Halbritter configura abuso de direito e  enseja também tutela, “sob pena de se colocar em risco os demais condôminos do local”.  Ela determinou ainda a abertura nas vias de entrada e saída do hall dos elevadores do 3º andar, sob pena de multa diária de R$1mil. A juíza deu prazo de 24 horas para o cumprimento da decisão.

Processo No 0035091-95.2013.8.19.0001

Fonte: TJRJ


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