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quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Correio Forense - TJSC desfaz venda de colheitadeira defeituosa que deixou agricultores na mão - Direito Civil

11-02-2013 16:00

TJSC desfaz venda de colheitadeira defeituosa que deixou agricultores na mão

   

   A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença que rescindiu contrato firmado entre dois agricultores e uma revenda de maquinário e determinou a devolução de uma colheitadeira defeituosa, bem como do valor pago, declarando, assim, indevido o valor do saldo do negócio. Os autores adquiriram uma colheitadeira usada pelo valor de R$ 30 mil. No ato, pagaram R$ 7 mil, com o restante parcelado em duas notas promissórias.

   Os adquirentes necessitavam de forma urgente da máquina para a colheita da safra de grãos. Ao testá-la no pátio da revenda, ela não apresentou defeito. Disseram que, durante o transporte, houve vazamento de óleo, que teve de ser trocado. Ao realizar a primeira colheita, a máquina mostrou-se  ineficaz. Mesmo após diversos reparos, os problemas persistiram, o que inviabilizou a colheita de grãos. Assim, os autores levaram a colheitadeira a um mecânico, que constatou vício oculto no motor e os alertou que poderia ser necessária sua troca.

   Segundo os agricultores, informada dos problemas, a revenda não se manifestou. Por estas razões, postularam a rescisão do contrato e a restituição dos valores pagos. Em sua defesa, o revendedor afirmou que em nenhum momento dissera que a máquina estava em perfeitas condições de uso, sendo de inteiro conhecimento dos autores que era usada e sem garantia. Alegou não ter sido cientificado dos problemas apresentados, e acrescentou que os autores não comprovaram a realização de serviços de reparos. Sustentou, ainda, que eles tinham conhecimento da necessidade de troca do óleo do maquinário, pois o produto tem mais de 25 anos de uso.

   Para o relator, desembargador substituto Saul Steil, os depoimentos colhidos deixam claro que, desde o momento da compra, a máquina já apresentava problemas como vazamento de óleo, razão pela qual os autores a levaram a um mecânico de confiança para os reparos necessários. O profissional não os realizou porque, de acordo com sua avaliação, os autores teriam que suportar gastos elevados em decorrência da antiguidade da máquina. O magistrado citou, ainda, o depoimento do revendedor, que disse não ter submetido o bem a uma revisão técnica antes de realizar a venda.

   “Com efeito, resta constatada a conduta negligente do réu/apelante, que forneceu um maquinário com problemas no motor garantindo as suas perfeitas condições de uso, sem ter efetuado revisão no bem antes de vendê-lo, ônus este que lhe incumbia, de modo que se mostra acertada a decisão do magistrado de primeiro grau ao rescindir o contrato firmado entre as partes, tendo em vista que o maquinário não pôde ser utilizado na colheita de grãos”, sintetizou o relator. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2012.077228-7).  

   

Fonte: TJSC


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