24-02-2013 17:00Lançamento indevido no cartão de crédito resulta em dano moral
A Cetelem Brasil S.A. foi condenada a pagar R$ 40.000,00, a título de indenização por dano moral, a um cliente (S.Z.A.) cujo nome foi inscrito indevidamente em cadastros restritivos de crédito. A inscrição resultou de débitos lançados equivocadamente (compras não realizadas) na fatura do cartão de crédito do referido cliente. Essa decisão da 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para aumentar o valor da indenização) a sentença do Juízo da 2.ª Vara Cível da Comarca de Ponta Grossa. (Apelação Cível n.º 920394-1)
Fonte: TJPR
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segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013
Correio Forense - Lançamento indevido no cartão de crédito resulta em dano moral - Dano Moral
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