15-02-2013 08:00Plano de saúde é condenado a arcar com cirurgia intrauterina para tratar Mielomeningocele
Um casal goiano conseguiu na Justiça o ressarcimento das despesas decorrentes da negativa de cobertura contratual e ainda danos morais do Plano de Saúde, que em 2009, se negou a permitir uma cirurgia intrauterina do feto para o tratamento de uma anomalia congênita de malformação da medula espinhal (Mielomeningocele). Em ação, foi determinado o custeio das despesas necessárias à realização do procedimento cirúrgico. A decisão foi cumprida, e a cirurgia realizada proporcionou o nascimento de uma menina saudável.
“Durante os exames pré-natais, a gestante foi informada que o feto era portador de Mielomeningocele e, por orientação do seu médico, foi sugerido que buscassem atendimento com os maiores especialistas no Brasil em Medicina Fetal, os Doutores Antônio Fernandes Moron e Sérgio Cavalheiro, respectivamente, Professores Titulares do Departamento de Obstetrícia e Neurocirurgia da UNIFESP, em São Paulo”, conta o advogado Carlos Márcio Rissi Macedo, sócio do GMPR Advogados. “Em um primeiro momento, o Plano de Saúde negou cobertura contratual, não indicando nenhum tratamento alternativo, fazendo com que o casal buscasse uma solução por via judicial.”
Como o procedimento excepcional é admitido no Brasil pela RN 167 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e só é realizado pelos referidos médicos, referências mundiais na técnica cirúrgica, uma Notificação Extra-Judicial ao Plano de Saúde foi apresentada solicitando cobertura para o tratamento necessário. Depois, outra cirurgia para correção de intercorrência na válvula implantada no crânio do nascituro foi necessária, mas o plano novamente não arcou com os gastos descumprindo a decisão de antecipação da tutela.
“O plano de Saúde contestou a demanda, afirmando que na cidade do casal – Goiânia - haveria cobertura contratual para o procedimento ser realizado; o que foi negado inclusive pelo hospital indicado por eles. Após novo recurso, a Justiça entendeu que o tratamento era necessário e condenou o plano a ressarcir o casal e ao pagamento de indenização por danos morais”, ressalta advogado e sócio do GMPR Advogados.
No Brasil, a Mielomeningocele afeta um a cada 1.000 bebês nascidos vivos. A doença está associada a alterações genéticas e a baixos níveis de ácido fólico no organismo da mãe no momento da concepção e durante as primeiras doze semanas de gravidez. Com a operação, realizada durante a 20ª e a 26ª semanas, é possível reverter a mielomeningocele. Além disso, para pesquisadores os benefícios da intervenção ainda durante a gravidez são superiores aos da técnica pós-parto.
Fonte: flotereschauff
A Justiça do Direito Online
Blog de notícias do Direito Civil, as verdades do direito privado publicadas diariamente na internet. "Omnia vincit veritas"
Anúncios
domingo, 17 de fevereiro de 2013
Correio Forense - Plano de saúde é condenado a arcar com cirurgia intrauterina para tratar Mielomeningocele - Direito Civil
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário