23-02-2013 11:00Universidade não responde por furto de F-1000 de aluno em seus domínios
A 4ª Câmara de Direito Público do TJ reformou decisão da comarca de Joinville, que havia condenado universidade a indenizar um aluno pelo furto de sua camionete no estacionamento da instituição. A câmara entendeu que o local é aberto ao público, e que a faculdade não oferecia estacionamento aos seus alunos e terceiros nos contratos de prestação de serviços educacionais.
O estudante era proprietário de uma camionete F-1000, cabine dupla, ano 1982. Segundo o autor, enquanto estava na sala de aula o veículo foi furtado no estacionamento mantido pela instituição. Informou que o local é dotado de vigilância. Como o carro não tinha seguro, teve prejuízo de R$ 21,5 mil, valor na época dos fatos.
A universidade contestou que o estacionamento é destinado exclusivamente aos alunos. Informou que instalara uma cancela eletrônica com leitora de cartão em setor separado para professores e funcionários, e esse local, sim, é monitorado. O local onde houve o furto é aberto e sem contrato de guarda ou depósito. Para os desembargadores, as fotografias comprovam a versão da faculdade.
“Deste modo, torna-se inviável estabelecer uma relação de responsabilidade entre o evento danoso e a liberalidade promovida pela apelante, ao oferecer a comodidade de disponibilizar a alunos, professores e demais interessados um espaço em seu domínio para estacionarem seus automóveis”, finalizou o desembargador José Volpato de Souza, relator da matéria, ao dar provimento ao recurso da instituição de ensino e condenar o aluno ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2010.059055-5).
Fonte: TJSC
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domingo, 24 de fevereiro de 2013
Correio Forense - Universidade não responde por furto de F-1000 de aluno em seus domínios - Direito Civil
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