06-02-2013 06:00Recurso judicial deve ser relacionado à decisão de origem
O juiz Guilherme Cortez, convocado pelo TJRN, destacou, mais uma vez, que os recursos movidos pelas partes devem ter razões que sejam relacionadas à decisão, que não foi aceita por um dos lados da demanda. Desta vez, a questão envolveu uma Apelação Cível, movida pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (Ipern), que não concordou com a sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
A sentença iniciou condenou o Ipern ao pagamento das diferenças remuneratórias encontradas no pagamento de pensão, no período de junho à dezembro de 2004 e de janeiro à março de 2005. A condenação também determinou o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes do reajuste concedido pela LCE 273/2004 calculadas no valor do benefício no período de junho/2004 à abril de 2005 e, ainda, no pagamento das parcelas restantes da Gratificação de Risco de Vida". “Ora, tem-se que o Apelante não impugnou especificamente os fundamentos utilizados na decisão recorrida, apresentando razões recursais dissociadas da decisão impugnada”, concluiu o magistrado.
Fonte: TJRN
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sábado, 9 de fevereiro de 2013
Correio Forense - Recurso judicial deve ser relacionado à decisão de origem - Direito Processual Civil
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