06-02-2013 08:00Falta de perícia compromete recurso contra abusividade de juros
O juiz André Medeiros, convocado pelo TJRN, ao julgar o Agravo de Instrumento com Suspensividade (n° 2012.014317-0), ressaltou, mais uma vez, que o Colegiado da Corte potiguar já assentou o entendimento sobre a imprescindibilidade da realização de perícia contábil, para que se possa comprovar a prática do chamado “anatocismo” pelas empresas. O termo é uma expressão jurídica utilizada para designar a capitalização de juros, isto é, a cobrança de juros sobre juros. A jurisprudência brasileira já é pacífica no sentido de que há caracterização de anatocismo pela utilização do sistema francês de amortização, também denominado de Tabela Price.
A decisão do magistrado destacou que é fundamental o uso da perícia devido à complexidade do cálculo das variáveis que envolvem a computação dos juros, sendo o procedimento típico da instrução de primeiro grau. O juiz ressaltou ainda que a decisão não é contrária “ao entendimento sedimentado na Corte de Justiça acerca da ilegalidade do anatocismo e inconstitucionalidade do artigo 5º da Medida Provisória nº 2.170/01”, explica. A MP foi destacada por uma empresa de Leasing, que moveu o recurso contra sentença da 3ª Vara Cível não Especializada de Natal, que havia determinado a realização do depósito das parcelas vincendas, de uma então cliente, considerando a taxa de juros pactuada e calculada de forma simples, bem como o condicionamento da apresentação de nova planilha de cálculos. A sentença foi reformada já que, segundo o juiz, a prática de anatocismo ventilada é respaldada tão somente nos cálculos unilaterais apresentados pelo cliente, o que não é suficiente para o deferimento da tutela antecipatória pleiteada.
Fonte: TJRN
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sábado, 9 de fevereiro de 2013
Correio Forense - Falta de perícia compromete recurso contra abusividade de juros - Direito Processual Civil
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