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sábado, 2 de fevereiro de 2013

Correio Forense - Negada indenização à ciclista alcoolizado que se envolveu em acidente - Direito Civil

01-02-2013 08:00

Negada indenização à ciclista alcoolizado que se envolveu em acidente

 

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou sentença da 2ª Vara Cível de Samambaia, negando indenização pedida por um ciclista que estava alcoolizado quando foi atingido por um veículo.   O acidente ocorreu nas imediações do Hospital Regional de Samambaia. Segundo relato da própria vítima, ele e mais dois amigos foram até o parque ecológico de Águas Claras, onde consumiram meia garrafa de vodka com refrigerante. O próprio ciclista afirmou que aquela tinha sido a primeira vez que havia ingerido bebida alcoólica.   A motorista do veículo, em sua defesa, afirmou que não teve culpa no acidente, porque o condutor da bicicleta teria provocado a colisão ao atravessar via pública sem atentar para as condições de tráfego, em local que não existia faixa de pedestre e estando sob influência de álcool.   Ao decidir, o juiz da 2ª Vara Cível de Samambaia esclareceu que não houve apresentação de provas orais ou técnicas que pudessem apontar conduta ilícita da motorista. Ele ressaltou que tanto o autor como as testemunhas confirmaram o consumo de meia garrafa de vodka, com refrigerante. Por esse motivo, as suas declarações sobre o ocorrido foram imprecisas e, como era a primeira vez que o ciclista bebia, “a sua intolerância ao álcool certamente era alta e deve ter causado relevante alteração do estado de vigília”.   Por isso, o magistrado decidiu que não caberia à motorista o pagamento da indenização por dano material pedida pelo ciclista, no valor de R$ 7.400,00 e nem da indenização por dano moral pleiteada.   Houve recurso para Segunda Instância, mas a sentença do magistrado de primeiro grau foi mantida por unanimidade, não cabendo mais recurso de mérito no TJDFT.       Processo: 20110910200970APC

Fonte: TJDF


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