01-02-2013 07:00Uenf e empresa de vigilância terão que indenizar por furto de carro
A Universidade Estadual do Norte Fluminense (UENF) e a empresa de segurança Hopevig Vigilância terão que indenizar Vânia Ribeiro de Souza em R$ 6 mil, por danos morais, e pouco mais de R$ 14 mil por danos materiais. Em setembro de 2007, Vânia teve o carro roubado no estacionamento da instituição. A decisão é da desembargadora Norma Suely Fonseca Quintes, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. A magistrada negou recurso das rés e aumentou o valor da indenização por danos materiais. Na apelação, a desembargadora ressalta que tanto a universidade quanto a empresa são responsáveis pelo incidente. "Apesar de se referir especificamente a empresas, é aplicável também ao ente estatal que contrata empresa terceirizada para proteção patrimonial, inclusive com fiscalização da área de estacionamento. Dessa forma, devem ser responsabilizadas pelos danos decorrentes da sua atividade e contrato firmado", afirmou. Nº do processo: 0033613-23.2007.8.19.0014
Fonte: TJRJ
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sábado, 2 de fevereiro de 2013
Correio Forense - Uenf e empresa de vigilância terão que indenizar por furto de carro - Direito Civil
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