27-02-2013 11:00Candidato tatuado obtém direito de participar de concurso da PM
Um candidato tatuado obteve o direito de participar do concursoda Polícia Militar. A decisão do desembargador Alexandre Freitas Câmara, da 2ª Câmara Cível do TJRJ, foi em favor de Alexandre Marques Farah, que havia sido impedido de concorrer a uma vaga por ter uma tatuagem no braço esquerdo. Segundo o desembargador, "a tatuagem não pode ser fundamento para eliminação do candidato". Alexandre havia acionado a Justiça depois que o Governo do Estado negou-lhe a possibilidade de tentar uma vaga para PM. EMBARGO INFRINGENTE Nº 0242401 – 76.2010.8.19.0001
Fonte: TJRJ
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sábado, 2 de março de 2013
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